Você já ouviu falar sobre a cláusula de não-competição? Nós já falamos aqui no blog sobre ferramentas essenciais de proteção de startups. São várias as possibilidades para que empreendedores garantam sigilo e impeçam que uma ideia inovadora ou um modelo de negócio que está em construção seja utilizado por outras pessoas, que de alguma forma, tiveram acesso a informações privilegiadas. Para isso, uma dessas ferramentas é a Cláusula de Não-Competição ou Cláusula de Não-Concorrência – ou ainda “Non-Compete Clause” (NCC), em inglês

Qual o objetivo da Cláusula de Não-Competição?

No mundo das startups ou de qualquer outra empresa é quase impossível ser autossuficiente sem apoio de outros parceiros, seja na área comercial, administrativa, financeira etc. Especialmente as startups precisam ter agilidade, custos baixos e ser um modelo de negócio escalável, além de estabelecer parcerias estratégicas. 

Diante disso, é extremamente comum que tais parceiros que estejam envolvidos com o negócio recebam informações privilegiadas e sigilosas. Por isso, a Cláusula de Não-Competição é uma ferramenta que servirá para que o negócio esteja protegido em eventuais rompimentos ou fim dessas parcerias, sejam antes ou depois da sua constituição. 

A Cláusula de Não-Competição será importante para proteger a empresa de uma eventual concorrência onde sejam utilizadas, de forma desleal, informações estratégicas da empresa obtidas por meio dessas relações de confiança.

Como a Cláusula de Não-Concorrência funciona?

Na prática, a cláusula de Não-Concorrência basicamente prevê que dentro das relações e durante um período definido, determinada empresa não poderá utilizar conhecimentos, informações e técnicas que são comuns a outro negócio e que garantam uma concorrência de mercado.

Além de um prazo pré-estabelecido que se aplica esta cláusula – geralmente entre dois e quatro anos – o documento também deverá considerar uma área de territorial e geográfica.

Entre as parcerias mais comuns de se aplicar a Cláusula de Não-Concorrência estão:

  • Relações Comerciais
  • Compra e venda de estabelecimentos
  • Aquisição de quotas e/ou ações por sócio e/ou acionistas, além de administradores. 

São basicamente pessoas que, por meio dessas parcerias, possuem informações e conhecimentos privilegiados e confidenciais do negócio para realizarem seus trabalhos. 

Dessa forma, a empresa terá maior garantia de que as parcerias necessárias em determinado período não vão gerar prejuízos graves no futuro por meio de uma concorrência desleal. É, portanto, um cuidado fundamental que deve ser usado por empreendedores desde antes do início da constituição.

Há várias formas de proteger a startup. No artigo 4 ferramentas essenciais para garantir a proteção da startup explicamos mais sobre Memorando de Entendimentos (MoU), Contrato de Confidencialidade (NDA), Proteção por Patente e Registro de Marca. Confira!

[avs_toc]

    Deixe seu e-mail e receba conteúdos exclusivos

    A LGPD na saúde pode trazer algumas mudanças e alterações específicas, que gestores da área devem saber para manter seu hospital dentro de todas as normas de proteção de dados. A lei deve entrar em vigor em 2020 e todas as empresas, não somente do setor da saúde, mas todas que lidam com tratamento de dados devem se regulamentar.

    O que muda com a LGPD na saúde?

    Os dados de todos os pacientes só poderão ser coletados e armazenados se houver uma autorização dos mesmos. Essa regra valerá tanto para novos dados cadastrados em prontuários, como os antigos que já estão no sistema. As clínicas terão de entrar em contato com os pacientes já cadastrados previamente para buscar essa autorização. 

    Essas regras valem tanto para informações eletrônicas quanto para registradas em papel. Podem ser aplicadas em diversas áreas da saúde como telemedicina, cobranças de serviços de saúde, SUS, troca de informações entre diferentes sistemas, como pedidos de exames laboratoriais, dentre outros. 

    Vale ressaltar também que inclusive trocas de mensagens entre médicos e pacientes em aplicativos como o What’s App também poderão ser feitas, mas devem ser criptografadas e protegidas por conter identificação da pessoa.

    Deverá ser contratado um funcionário para ser o responsável por fazer valer a proteção dos dados, ou deverá ser terceirizada essa gestão de segurança da informação  através das normas ISO 27.001 e ISO 27.799. Lembrando que, se a empresa contratada for punida por não ter um sistema seguro, a empresa contratante também é responsabilizada.

    Outra mudança é que os pacientes terão o direito de saber quais de seus dados estão registrados no sistema, qual a finalidade deles e como serão utilizados. Caso queira, também poderá revogar a concessão desses dados. Os dados devem estar disponíveis também na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será o órgão federal incutido de fiscalizar todos os procedimentos de segurança de dados pessoais.

    Todos os dados, após cumprirem seus objetivos deverão ser apagados do sistema. Além disso, os dados pessoais dos pacientes também devem ser criptografados para evitar vazamento.

    O que acontece em caso de descumprimento?

    No caso da nova lei ser descumprida, as entidades de saúde estarão sujeitas a multas. O valor pode chegar a 5% do faturamento bruto da empresa ou até mesmo R$ 50 milhões. 

    Para evitar esse tipo de prejuízo e preservar o bem estar dos pacientes, as empresas deverão começar a se mexer, contratando serviços de segurança da informação, revendo seus sistemas e realizando mudanças necessárias para entrar em conformidade à nova lei e sanções de LGPD na saúde. Uma tecnologia de ponta deve ser considerada para preservar todos os dados do seu hospital.

    Além disso, essas empresas devem rever seus fornecedores de softwares e bancos de dados, provedor de hospedagem, uma vez que eles também devem estar adequados à nova lei.

    Ou seja, hospitais, clínicas e consultórios devem garantir a certificação de segurança de todos os seus softwares e aplicativos que contenham dados dos seus pacientes. É provável, ainda, que todas as ações exijam assinatura digital, o que irá requerer um alto investimento.

    Leia também:

    Guestpost produzido pela Biocam, empresa que desenvolve tecnologia hospitalar utilizando IoT.

    [avs_toc]

      Deixe seu e-mail e receba conteúdos exclusivos

      A LGPD, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, trará alguns impactos para as empresas de diferentes setores, inclusive para os escritórios de contabilidade. Essa nova lei entrará em vigor no Brasil em agosto de 2020 e irá influenciar na rotina dentro das empresas. Saiba um pouco mais sobre o assunto e descubra como sua empresa pode se adequar a isso.

      O que é LGPD?

      A Lei Geral de Proteção de Dados tem a intenção de proteger dados pessoais dos cidadãos brasileiros. As empresas terão que se adequar e aumentar a segurança do tratamento de informações pessoais.

      A finalidade é aumentar a proteção e o controle sobre os próprios dados. Os cidadãos terão o direito de saber como seus dados estão sendo coletados e utilizados pela empresa. A autorização do uso de informações poderá ser revogada pelo titular a qualquer momento. Em caso dessa revogação, as empresas não poderão mais utilizar os dados e deverão se desfazer delas de forma segura. 

      O que fazer para se adequar?

      Um escritório de contabilidade deverá fazer uma análise completa da área de planejamento tributário e demais áreas. É comum empresas de contabilidade que prestam assessoria empresarial terem dados confidenciais das empresas que administram. 

      O primeiro passo para iniciar essa mudança será realizar uma análise interna de todas as informações que estão em sua posse. Além disso, será necessário ter uma plataforma contábil que garanta a proteção de dados e a boa gestão dos tributos financeiros.

      Como um escritório de contabilidade é responsável pela gestão de documentos entre clientes e escritório, investir na segurança será primordial para que não haja vazamento. A tendência é que o investimento em segurança da informação cresça muito nos próximos anos. 

      Como essas empresas lidam com informações sensíveis como informações trabalhistas e previdenciárias, relacionadas à declaração de imposto de renda e outros dados. O ideal é solicitar o consentimento do recolhimento e uso de dados aos titulares. Essa declaração deve ser explicitada e reforçada em sistemas digitais. 

      As empresas deverão contratar também duas pessoas encarregadas, uma será o controlador e o outro o operador. O controlador deverá direcionar o que será feito com os dados, de forma estratégica e analítica. O operador irá lidar com isso de forma prática, executando o que foi definido pelo controlador. 

      Também deverão ser criados comitês de segurança para avaliar e fazer valer o cumprimento da nova lei. Devem ser criadas políticas para serem implementadas pelos colaboradores do escritório, de modo a conscientizar e estimular essas práticas.

      O que acontece se a empresa não se adequar?

      Se a empresa se recusar a se adaptar ela estará sujeita a multas e advertências. Algumas multas podem chegar a R$ 50 milhões, o que pode impactar muito a área financeira. Este certamente será um estímulo para que todas as empresas se reorganizem para aderir às novas diretrizes e legislação. 

      Guestpost desenvolvido pela Contmais, escritório de contabilidade em Campinas

      [avs_toc]

        Deixe seu e-mail e receba conteúdos exclusivos