A falência das marcas famosas
São muitas as empresas cujas marcas, tradicionais e renomadas no mercado, não foram capazes de manter suas titulares economicamente saudáveis, e acabaram por serem esquecidas em meio a processos de recuperação judiciais fracassados e falências que entopem até hoje o Poder Judiciário.
Mappin, Mesbla, Varig, Vasp, PanAm, Transbrasil, Arapuã, são exemplos de marcas cujos valores a ela atribuídos eram significativamente relevantes, mas ainda assim, incapazes de sustentar outros fatores empresariais que recaiam sobre seus titulares. Muitas dessas marcas ainda valem milhões, e estão disponíveis para serem arrematadas e voltarem ao mercado, mas uma estratégia como esta requer cautela.
Isso porque, na maioria das vezes essas marcas estiveram vinculadas ou carregaram consigo aspectos negativos vivenciados por seus titulares, de forma que as restaurar e reinseri-las no mercado imporá ao seu novo titular vultuosos investimentos para quebrar esse ranço deixado pelos antigos titulares. Até mesmo porque, ninguém quer estar vinculado à negatividade exercida pela marca até ontem famosa, mas hoje decadente.
Mas o ônus de reativar marcas falidas não se encerra no esforço do futuro titular em resgatar sua dignidade e prestígio, e vai além, podendo caracterizar sucessão empresarial e trabalhista, atraindo para seu novo titular um passivo importante e não menos danoso a quem dela fará uso.
Caso CALFAT
Tal situação foi verificada recentemente em caso envolvendo a marca CALFAT (processo nº 0295700-55.1992.5.02.0022), tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decidido pela sucessão empresarial e extensão da responsabilidade pelo pagamento do passivo trabalhista existente naquela reclamação trabalhista. Entendeu aquele Tribunal que o depósito de pedido de registro de marca por uma empresa, enquanto ainda vigente registro de marca idêntica em favor de outro titular, representa verdadeira intenção de transferência de titularidade, e na medida em que o patrimônio intelectual constituí ativo importante, a postura verificada seria caracterizada fraude contra credores.
Com isso, parece imprescindível àquele que pretende reativar determinada marca, que um dia foi tradicional, renomada e de prestígio, que leve em consideração tais aspectos. Muitas vezes vale mais a pena criar uma marca nova, protege-la, cuidar para que seus concorrentes não a viole, e zelar para que sua reputação permaneça inabalada, pois o mal uso pode fazer com que o maior patrimônio das empresa, ao apagar das luzes, não tenha qualquer valor.
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