Você já se deparou com concorrentes que possuem marcas semelhantes à do seu negócio? Se sim, talvez você esteja diante de uma marca considerada “fraca”. Isso é bastante comum e não impede que a marca seja registrada, mas é necessário tomar algumas atitudes.

Em primeiro lugar, é preciso entender o que é uma “marca fraca”. É aquela composta por expressão que tenha ligação direta ou indireta às atividades ou produtos que você pretende oferecer. Para isso, essas marcas podem ser “evocativas” (quando engrandece suas qualidades) ou “descritivas” (quando descreve o produto ou serviço).

Veja um exemplo: supondo que você queira abrir um negócio e dê o nome de “Casa do Pão de Queijo”. Esta é uma marca considerada “evocativa” ou “descritiva”, pois quer dizer exatamente aquilo que vende: os pães de queijo.

Diante disso, seus concorrentes possivelmente poderão ter marcas semelhantes à sua. Com isso, para viabilizar o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a sua marca deverá ter aspecto distintivo, ou seja, um elemento ou uma imagem que componham o que chamamos de uma “marca mista”.

Por fim, é importante ressaltar que diante de uma marca considerada fraca, não será possível se apropriar com exclusividade do elemento “nominativo”, pois esse direito será de todos os interessados, ou seja, àqueles que possuem marcas semelhantes à sua.

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    São muitas as empresas cujas marcas, tradicionais e renomadas no mercado, não foram capazes de se manter economicamente saudáveis e acabaram em meio a processos de recuperação judiciais fracassados e falências que entopem até hoje o Judiciário.

    Entre os muitos exemplos que podemos citar está o Mappin, centenária loja de departamentos que marcou o Brasil especialmente nas décadas de 1980 e 1990, e que em junho volta com uma plataforma online sob comando da Blue Group, empresa responsável pela operação digital da varejista Marabraz.

    O grupo adquiriu a marca Mappin em leilão por R$ 5 milhões – valor abaixo dos R$ 12 milhões avaliados – e aposta na estratégia de alavancar um novo negócio varejista apoiando-se em um nome ainda conectado com um nicho significativo de consumidores. Mas quais são os riscos de resgatar uma marca até ontem famosa, mas hoje decadente?

    Dificuldades de resgatar uma marca famosa

    Na maioria das vezes essas marcas estiveram vinculadas ou carregaram consigo aspectos negativos vivenciados por seus titulares, de forma que restaurar e reinseri-las no mercado demandará investimentos significativos para quebrar esse ranço deixado principalmente quando há processos trabalhistas e dívidas.

    O ônus de reativar marcas falidas não se encerra no esforço do futuro titular em resgatar sua dignidade e prestígio. Vai além: pode caracterizar sucessão empresarial e trabalhista, atraindo para o novo titular um passivo importante e não menos danoso a quem dela fará uso.

    Mas obviamente há outros aspectos que se distinguem das questões jurídicas. Marcas como a Mappin emergem nostalgia em várias gerações que vivenciaram momentos marcantes em suas vidas. Compras de Natal, presentes ou a aquisição de algo especial na loja que oferecia um preço atrativo e facilidade de compra no crediário. As propagandas também marcaram os anos de 1980 e 1990, uma vez que a empresa investia pesado em publicidade e o inesquecível jingle que ainda está na cabeça daqueles com mais de 30 anos.

    Além do Mappin, Mesbla, Varig, Vasp, PanAm, Transbrasil, Arapuã são exemplos de marcas cujos valores a ela atribuídos eram significativamente relevantes, mas ainda assim, incapazes de sustentar outros fatores empresariais que recaiam sobre seus titulares. Muitas dessas marcas ainda valem milhões e estão disponíveis para serem arrematadas e voltarem ao mercado, mas cujo investimento exige estratégia.

    Com isso, é imprescindível àquele que pretende reativar determinada marca, que um dia foi tradicional, renomada e de prestígio, que leve em consideração tais aspectos. Se o Mappin voltará a ser um sucesso como foi nas décadas passadas, isso só o tempo vai dizer.

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      Registrar nome de marca garante ao titular o direito exclusivo de uso no território nacional em seu ramo de atividade pelo período de 10 anos, a partir da data de concessão, sendo possível a prorrogação pelo mesmo período. O processo de registro de marca é um procedimento administrativo realizado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

      Muitas pessoas se questionam sobre a real necessidade de registrar nome de marca e proteger a sua marca, mas essa é uma prevenção necessária para evitar dor de cabeça no futuro. Com o registro, haverá exclusividade de uso e isso impedirá que terceiros utilizem marcas iguais ou semelhantes no mesmo segmento de atividade ou naquelas que tenham alguma conexão.

      Outro benefício é a possibilidade do titular rentabilizar sob sua marca, por meio de licenciamentos, venda ou cessão para outros interessados, como por exemplo, uma empresa maior que tenha interesse no negócio.

      Há empreendedores que se questionam sobre a necessidade deste cuidado por se tratar de uma pequena empresa ou um negócio local. No entanto, é preciso alertar que caso outra pessoa ou empresa – de qualquer porte – inicie um processo de registro de marca igual ou semelhante, será dada prioridade àquele que iniciar o pedido primeiro no INPI. Isso impedirá, por exemplo, que este pequeno negócio continue usando a sua própria marca, mesmo que esteja há mais tempo no mercado.

      Outro fato positivo é que, com o registro, a marca passa a ter uma reputação e, consequentemente, um valor financeiro. Quanto mais a marca é conhecida, maior o valuation da empresa, o que é muito vantajoso na hora da venda de um negócio, o que é muito comum no meio corporativo.

      Especificações no processo de registro

      É importante lembrar também que as marcas possuem especificações que interferem no processo de registro. São elas: “Nominativa” (formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números); “Figurativa” (constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc); “Mista” (combinação de imagem e palavra) e “Tridimensional” (forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes).

      O mais indicado é fazer o registro separadamente para cada uma das formas, o que depende da capacidade de investimento do interessado. Por isso, caso essa não seja uma opção, a dica é fazer proteção da marca Nominativa. Isso porque quando se registra a expressão escrita, haverá a proteção do nome independente do logo ou da identidade visual que for utilizada ou alterada no futuro.

      Caminhos para registrar nome de marca

      Análise de viabilidade de registro

      Esse procedimento é necessário para minimizar os riscos de conflito, ou seja, de existir outra marca igual ou semelhante que possa resultar no indeferimento do pedido. Essa consulta é feita por meio do banco de dados do INPI. Nesta etapa é possível consultar se a marca é considerada uma “fraca”, ou seja, com expressões muito comuns naquele segmento. Caso a marca não seja viável, o mais indicado é que se busque outras opções, já que ela possivelmente terá pouca chance de se inserir ou de se destacar no mercado devido à grande concorrência e fragilidade. É importante ressaltar que isso não significa que o pedido de registro será indeferido, mas é uma análise estratégica de mercado necessária. É importante que a marca possua distintividade, ou seja, um diferencial que não se confunda com outras já existentes.

      Geração de guia para pagamento

      Caso a análise identifique que a marca é viável é gerada a guia para pagamento. O INPI prevê taxas diferenciadas para empresas de pequeno porte (EPP, ME, Eireli e MEI). Com o pagamento, o solicitante estará apto a iniciar o processo com o protocolo do pedido de registro.

      Exame formal para registrar nome de marca

      O próximo passo é a realização de um exame formal pelo INPI que leva entre 30 e 60 dias. Nesta fase, podem ser feitas exigências referentes a possíveis pendências que devem ser cumpridas por parte do solicitante. Com o exame finalizado, o pedido de registro é publicado para que a sociedade tenha conhecimento da solicitação. Essa é uma oportunidade para que empresas ou pessoas físicas tomem providências na medida em que discordem que aquela marca seja registrada. Escritórios especializados em Propriedade Intelectual, como a Moura Rocha, fazem esse acompanhamento periodicamente a fim de identificar pedidos de registros de outras marcas semelhantes e fazer a oposição, caso haja interesse do titular.

      Prazo para apresentação de oposição

      O INPI estabelece prazo de 60 dias para apresentação de oposição à marca por terceiros.

      Análise INPI para registrar nome de marca

      Caso não haja oposição, o processo ficará em análise por cerca de 12 meses. Ao final deste período, será publicado o deferimento – aprovando o registo da marca – ou o indeferimento, quando o órgão nega o registro.

      Expedição do Certificado de Registro

      Com o deferimento, abre-se o prazo de 60 para providências da expedição do Certificado de Registro, que inclui pagamento de taxas, com valores diferenciados para empresas de pequeno porte e pessoas físicas. Após essas providências serem tomadas, o processo caminha para concessão do registro e, somente a partir daí a marca passa a ter vigência de 10 anos.

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        Em abril, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Protocolo de Madri que trata do registro internacional de marcas e que segue agora para o Senado após quase dois anos de tramitação. A votação do projeto, que ocorreu após pressão dos setores econômicos, apesar de abranger apenas pedidos internacionais impactará de modo geral os processos de registro de marcas no país. E Campinas, por ser considerada um dos principais polos de inovação e tecnologia da América Latina, se beneficiará das mudanças previstas e daquelas já em andamento. Hoje, o município está entre as dez cidades do país que mais registraram marcas em 2018.

        Na prática, o Protocolo de Madri prevê que as empresas e cidadãos das nações signatárias tenham suas marcas protegidas em vários países, com apenas um depósito junto ao instituto de registro de seu país, sob supervisão da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em Genebra. Entre outras coisas, o acordo prevê principalmente mais agilidade e redução de custos. Atualmente, o grupo é formado pelas maiores economias do mundo: Estados Unidos, Japão, China, Rússia e pela União Europeia

        Uma das exigências previstas no Protocolo é que o trâmite para registro da marca deve ser de até 18 meses. Diante disso, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) passou a tomar medidas com o objetivo de melhorar a gestão e andamento dos processos cujo tempo de tramitação girava em torno de 30 meses. De acordo com relatório do instituto de 2018, o número de marcas registradas passou de 123.362 em 2017 para 191.813 ano passado, um aumento de 55,5%. Já o backlog (estoque de pedidos pendentes de exames) caiu de 358.776 para 191.535, redução de 46,6%. Em patentes, as concessões passaram de 6.250 para 11.090, com aumento de 77,4%. Por sua vez, o backlog diminuiu de 225.115 para 208.341, representando uma queda de 7,4% em relação ao ano anterior.

        Impacto em Campinas

        Podemos dizer que o acordo internacional colocou em xeque a atuação do órgão brasileiro e deverá impactar positivamente o andamento dos registros nacionais. De acordo com dados do próprio instituto, Campinas está em 10º lugar no ranking de cidades que mais registram marcas: 1.983 registros em 2018, ficando atrás somente das capitais.

        Além disso, Campinas é um município propulsor para instalação de grandes multinacionais que encontram aqui oportunidades, um terreno fértil e boas condições para desenvolverem suas atividades. Por isso, aderir a um acordo que estabelece facilidades, regras mais claras, custo menores e agilidade no processo de registro de marcas, ampliará ainda mais o potencial que a região possui de atrair investidores internacionais.

        Campinas também já se consolidou como um berço de inovação ao abrigar startups e empresas de tecnologia que nascem na cidade pelas reais condições de desenvolvimento. Como consequência, essas empresas – embora nacionais – certamente se beneficiarão das melhorias que são impulsionadas pelas exigências do Protocolo de Madri: mais facilidade para proteção das suas marcas e um combate mais efetivo a violações.

        É claro que mudanças significativas como essas que preveem internacionalização trazem questionamentos. Com mais agilidade exigida pelo Protocolo, é preciso também maior empenho e qualidade dos técnicos do INPI para que não haja decisões equivocadas no processo de registro de marca, além da necessidade de adequações jurídicas que são questionadas para balizar os processos nacionais e internacionais em tramitação. No entanto, o que vemos é que a adesão ao Protocolo de Madri tem sido um impulsionador de transformações e desenvolvimento neste setor. E Campinas certamente usufruirá deste momento potencializando ainda mais sua vocação inovadora.

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          Nesta terça-feira (16/10/2018), o advogado Henrique Moura Rocha participou do evento Design Thinking no Direito, realizado pelo Legal Hackers Campinas, na Weme. Na oportunidade, advogados, juízes, empreendedores e outros operadores do direito se reuniram com o objetivo de entender, na prática, a aplicação do design thinking ao Direito.

          design thinking é um exercício mental através do qual se busca a solução de problemas por meio de ideias inovadoras. E já nesse contexto inovador, o design thinking não se atreve a já num primeiro momento encontrar a solução, mas sim foca em entender, de maneira efetiva e genuína, qual é o verdadeiro problema a ser solucionado, na medida em que, não raras as vezes, aquele problema apresentado numa primeira conversa, em verdade, não se trata do problema real e cujo combate é necessário.

          Design Thinking aplicado ao direito

          Assim, apresentar soluções imediatas baseadas em experiências passadas sobre um determinado problema apresentado não se mostra mais como sinônimo de competência e efetividade na tratativa de situações dinâmicas vividas atualmente, mas ao contrário, pode significar retrocesso, na medida em que soluções estanques desestimulam cogitar outras, ainda não testadas, mas que podem ser inovadoras e mais apropriadas à situação real vivenciada pelos envolvidos.

          Direito

          Nesse cenário é que o Direito é inserido, e com a ajuda do design thinking, o operador passa a analisar e avaliar as situações dinâmicas pelas quais passa aquele que o consulta, tendo por premissa a análise de riscos, e não mais simplesmente apontar os problemas. Aliás, Guilherme Leonel e Natalia Miyazaki, em artigo voltado para esclarecer os participantes do encontro a respeito do tema, citando Margaret Hagan, esclarecem que o design thinking no direito “é a forma como avaliamos e desenhamos negócios jurídicos de maneira simples, funcional, atrativa e com boa usabilidade”.

          Buscar entender as verdadeiras intenções do cliente, conversar com todos os envolvidos na situação real, apresentar os riscos e discutir alternativas para neutralizar ou minimiza-los, através de posturas dinâmicas e no mais das vezes impensadas, inovadoras, faz com que o operador do direito seja cada vez mais entendido como um participante estratégico do processo, e não um mero “solucionador de problemas”.

          Na sociedade atual, em que as situações postas à frente das pessoas são cada vez mais dinâmicas, e as relações deixam de ser B2B ou B2C, e passam a ser H2H (Human to Human), o que realmente importa são as experiências que você proporciona aos seus clientes. E parece que, mesmo para o Direito, apresentar-se com posturas e conhecimentos tradicionais e estanques, não está na ordem do dia.

          Autor: Henrique Moura Rocha

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            Por muitas ocasiões, a rotina empresarial impõe a realização de atividades com as quais não se tem familiaridade ou conhecimento específico. Nesse momento, surge a máxima “consulte um especialista”.

            Mas movido por desafios, o empresário, muitas vezes solitário em sua conduta empresarial e inconsciente de que é mais vantajoso se dedicar ao seu “core business”, deixando outras atividades para os especialistas pensa – eu consigo fazer isso, nunca fiz, mas se estudar, consigo.

            Essa postura é tomada por inúmeros empresários que buscam proteger o maior patrimônio de suas empresas, especialmente suas marcas. Isso porque, conforme se verifica no site da própria autarquia responsável pela concessão de tais registros (Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI), uma série de tutoriais, manuais, cartilhas e outros informativos estão disponíveis para quem quiser se aventurar.

            Esses mesmos empresários, entretanto, não raras vezes são surpreendidos pelo arquivamento de seus pedidos de registro, e a economia imediata verificada com a não contratação de um especialista se transforma em despesa à fundo perdido, na medida em que, na melhor das hipóteses, um novo pedido de registro deverá ser depositado.

            Inúmeras são as causas que podem levar ao arquivamento do pedido de registro de marca depositado pelo próprio interessado, que vão desde inconsistências formais, até a perda do prazo próprio para o recolhimento da taxa relativa ao primeiro decênio e consequente expedição do certificado.

            Assim, embora plenamente possível que a marca de sua empresa seja protegida através de um processo conduzido pelo próprio interessado, a máxima “consulte um especialista” merece ser observada. Isso porque, num processo de registro de marca, a etapa que antecede o depósito é substancialmente importante e até mais relevante para o sucesso do processo.

            Viabilidade de registro

            Decidido pelo nome a ser protegido e verificado o segmento de atividade em que este nome será inserido, a busca prévia para constatar a viabilidade de registro é providência de extrema relevância para o sucesso do processo de registro, ou prevenção de violação de direitos alheios.

            Constatada a viabilidade, é importante que a marca depositada esteja de acordo com a marca efetivamente utilizada pelo titular no mercado. Isso porque a marca é concedida nos termos em que requerida, e um erro neste momento pode ser crucial.

            Além disso, a marca tem a finalidade de assinalar, em sua grande maioria, produtos ou serviços colocados à disposição do mercado por seu titular, ressalvadas as marcas de coletivas e de certificação. E essa adequação se dá com a correta classificação das atividades assinaladas pela marca, no momento do depósito, sob pena de a marca estar vinculada a produtos ou serviços que sequer são explorados pelo titular.

            Diante disso, embora seja importante para o titular de uma marca conhecer seus direitos e obrigações decorrentes da obtenção de um registro, parece importante que, para a correta obtenção desses direitos, um especialista deva ser consultado.

            Não esqueça, a marca constitui um ativo intangível importante para o seu negócio, e o devido valor a esse patrimônio se inicia pelo entendimento, por parte de seu titular, da importância de se consultar um especialista.

            Autor: Henrique Moura Rocha

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              Empreender é um pensamento inerente ao espírito humano, na medida em que sempre busca melhorar o ambiente em que está inserido.

              Existem os empreendedores natos, cujo primeiro trabalho já foi como um pequeno empresário de um pequeno comércio o prestador de serviço, e que desde então se dedica à empreender.

              Existem também os empreendedores por necessidade, pois são aqueles que, acostumados com sua condição de empregado, se encontram sem trabalho, e por conta disso, somada à dificuldade de recolocação no mercado e a necessidade de sobrevivência, decidem por empreender.

              Por fim, existem os empreendedores por convicção, que já experimentaram a vida de empregado, mas impactados pelo espírito empreendedor, e diante de problemas encontrados em determinado segmento de mercado, apresentam soluções próprias e inovadoras na tentativa de os resolverem.

              STARTUPS

              Nos últimos anos, entretanto, o empreendedorismo tem se tornado cada vez mais relevante, não só para o desenvolvimento econômico e social do país, mas também, e acredito que principalmente, pela necessidade de sobrevivência dos empreendedores. Um mercado cada vez mais difícil e competitivo, cheio de incertezas e inúmeros problemas a serem resolvidos, é o ambiente propício para a atuação das chamadas “STARTUPS”.

              Embora muitos dizem que a startup nada mais é do que qualquer empresa que tenha iniciado suas atividades recentemente, atualmente, entende-se por startup a reunião de pessoas que buscam a criação de um modelo de negócio inovador, repetível e escalável em condições extremamente vulneráveis e incertas.

              Nesse sentido, prevenção e previsibilidade, são posturas que, quando passíveis de serem aplicadas à startup, permite não só que os sócios e aqueles ligados diretamente aos aspectos operacionais do negócio estejam amparados em seus diversos aspectos, como também possibilita que a startup seja avaliada de forma diferenciada pelos investidores, que, diante da boa estrutura apresentada, se sentem mais seguros a investir e apostar no sucesso da startup.

              Portanto, estabeleçam metas bem definidas, exerçam suas funções e atividades com excelência, antecipe às necessidades, e, quando possível, traga segurança e previsibilidade ao negócio, e suas chances com o desenvolvimento da startup só aumentarão.

              Por Henrique Moura Rocha

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                A WIPO (World Intellectual Property Organization), também conhecida como OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual), é uma organização criada em 1961 para discutir, aprimorar, e difundir conhecimentos sobre propriedade intelectual ao redor do mundo, composta por 191 países membros e parte integrante das Nações Unidas. Com sede em Genebra (Suíça), também possui escritórios em outros países, dentre os quais o Brasil, que passou a integrar o órgão em 1975, e cujo escritório externo fica na Cidade do Rio de Janeiro.

                Sua missão é desenvolver um sistema de propriedade intelectual efetivo e equilibrado, capaz de permitir que os benefícios da propriedade intelectual sejam alcançados por todos. Dessa forma, a WIPO coloca à disposição para consulta e estudos, uma série de informações relacionadas aos mais diversos temas da propriedade intelectual, tais como, banco de patentes internacionais de dos países membros do PCT (Patent Cooperation Treat), bem como das marcas protocoladas através do sistema do Protocolo de Madrid.

                A WIPO também oferece constante aprendizado, muitas vezes em parceria com órgãos nacionais responsáveis pela proteção da propriedade intelectual, através de cursos, workshops, textos e cartilhas, além de vídeos e informações estatísticas sobre a proteção da propriedade intelectual ao redor do mundo.

                Próxima Conferência Internacional

                Em sua próxima conferência internacional, marcada para outubro/2018, terá como tema o entendimento e respeito pela propriedade intelectual, através da criação de um ambiente capaz de estimular a inovação, bem como integrar a legislação, cultura, tecnologia e negócios.

                Quer saber um pouco mais sobre o papel da WIPO na inovação? Assista o vídeo.

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                  A inovação, sob todos os aspectos, é a chave mestra para que novos empreendedores conquistem seu espaço no mercado. Essa inovação, aliás, muitas vezes resultante de vários anos de pesquisa, testes e validação, constitui o grande patrimônio daquele que a desenvolve, e chama a atenção daqueles que investem no desenvolvimento de novas tecnologias. Assim, proteger esse patrimônio é providência que se impõe.

                  Nesse sentido e com esse espírito de cooperação aos empreendedores, é que a MOURA ROCHA ADVOGADOS passa a integrar a rede MENTORES DO BRASIL. Criada em 2016, a rede tem a missão de “contribuir com o ecossistema do empreendedorismo e da inovação por meio do aprimoramento contínuo de mentores e do processo de mentoria”.

                  A partir dessa premissa, empresários, empreendedores, consultores, especialistas, executivos, investidores e professores se reúnem, nas mais diversas regiões do País, trabalhando em rede para o aprimoramento do ecossistema em que estão inseridas ideias inovadoras.

                  Nesse sentido, a MOURA ROCHA ADVOGADOS passa a colaborar com esse ecossistema, através do Hub de Campinas do MENTORES DO BRASIL, para conscientizar os empreendedores sobre a importância de se proteger o patrimônio intelectual de seus negócios e projetos.

                  MOURA ROCHA ADVOGADOS protegendo o maior patrimônio das empresas, e colaborando para que a propriedade intelectual seja tema relevante no desenvolvimento econômico, científico e social da comunidade.

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                    São muitas as empresas cujas marcas, tradicionais e renomadas no mercado, não foram capazes de manter suas titulares economicamente saudáveis, e acabaram por serem esquecidas em meio a processos de recuperação judiciais fracassados e falências que entopem até hoje o Poder Judiciário.

                    Mappin, Mesbla, Varig, Vasp, PanAm, Transbrasil, Arapuã, são exemplos de marcas cujos valores a ela atribuídos eram significativamente relevantes, mas ainda assim, incapazes de sustentar outros fatores empresariais que recaiam sobre seus titulares. Muitas dessas marcas ainda valem milhões, e estão disponíveis para serem arrematadas e voltarem ao mercado, mas uma estratégia como esta requer cautela.

                    Isso porque, na maioria das vezes essas marcas estiveram vinculadas ou carregaram consigo aspectos negativos vivenciados por seus titulares, de forma que as restaurar e reinseri-las no mercado imporá ao seu novo titular vultuosos investimentos para quebrar esse ranço deixado pelos antigos titulares. Até mesmo porque, ninguém quer estar vinculado à negatividade exercida pela marca até ontem famosa, mas hoje decadente.

                    Mas o ônus de reativar marcas falidas não se encerra no esforço do futuro titular em resgatar sua dignidade e prestígio, e vai além, podendo caracterizar sucessão empresarial e trabalhista, atraindo para seu novo titular um passivo importante e não menos danoso a quem dela fará uso.

                    Caso CALFAT

                    Tal situação foi verificada recentemente em caso envolvendo a marca CALFAT (processo nº 0295700-55.1992.5.02.0022), tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) decidido pela sucessão empresarial e extensão da responsabilidade pelo pagamento do passivo trabalhista existente naquela reclamação trabalhista. Entendeu aquele Tribunal que o depósito de pedido de registro de marca por uma empresa, enquanto ainda vigente registro de marca idêntica em favor de outro titular, representa verdadeira intenção de transferência de titularidade, e na medida em que o patrimônio intelectual constituí ativo importante, a postura verificada seria caracterizada fraude contra credores.

                    Com isso, parece imprescindível àquele que pretende reativar determinada marca, que um dia foi tradicional, renomada e de prestígio, que leve em consideração tais aspectos. Muitas vezes vale mais a pena criar uma marca nova, protege-la, cuidar para que seus concorrentes não a viole, e zelar para que sua reputação permaneça inabalada, pois o mal uso pode fazer com que o maior patrimônio das empresa, ao apagar das luzes, não tenha qualquer valor.

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