5 Passos para fazer o Registro do Desenho Industrial
O registro do desenho industrial deve ser uma preocupação de qualquer empresa que queira proteger suas ideias e inovações. O desenho industrial é a forma ornamental de um objeto, ou seja, o design de determinado produto no que diz respeito às suas características externas. Podem entrar nesta categoria, por exemplo, a forma plástica de um veículo, de uma embalagem ou até as cores e linhas de um tecido. Enquanto na patente é garantida a proteção das características técnicas funcionais, no desenho industrial são considerados design e configurações externas, passíveis de serem vistas.
É importante verificar se o projeto tem aspectos meramente artísticos, neste caso, estamos falando de uma obra protegida por direito autoral, o que é algo diferente. Para que um produto seja enquadrado como desenho industrial deve haver produção em escala, características novas e originais e não ser entendido como algo comum ou já existente. Caso o produto atenda a esses itens, possivelmente estará protegido dentro desta categoria.
Como fazer o registro do desenho industrial?
Passo 1: Busca por anterioridade junto ao INPI
O primeiro passo para fazer o registro do desenho industrial é realizar uma busca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e verificar se há outros produtos com as características ornamentais semelhantes. O INPI é o órgão responsável pela proteção dos desenhos industriais, além de marcas, patentes entre outros. Essa checagem pode ser feita gratuitamente no próprio site do INPI. Caso verifique que não há anterioridades, você pode dar o próximo passo.
Passo 2: Depósito do pedido de registro de desenho industrial
Nesta etapa será necessário emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União) relacionada ao pedido de registro de desenho industrial e efetuar o pagamento. Essa emissão também é feita no próprio site do INPI.
Passo 3: Relacione os documentos necessários
Nesta fase, será necessário preencher um formulário e juntar a ele alguns documentos referentes ao produto, como relatório descritivo do objeto, desenhos e fotos e citar qual o campo de aplicação. O objeto também deve estar vinculado a um segmento de negócio para que seja de fato protegido.
Passo 4: Resposta ao pedido
Em via de regra, ao analisar os pré-requisitos formais e estando os mesmos preenchidos, o INPI concederá o registro de desenho industrial prevendo o direito de exploração exclusivo por um prazo inicial de dez anos, podendo ser prorrogado a pedido do titular por mais três vezes. Como cada prorrogação equivale a cinco anos, há possibilidade de o registro de desenho industrial valer por um total de 25 anos.
Passo 5: Análise de mérito: cuidado!
É importante ressaltar que o registro de desenho industrial tem algumas fragilidades em algumas situações. Mesmo que a proteção seja concedida, a análise efetiva se o produto é original não é realizada neste mesmo momento pelo INPI. Por isso, cabe ao titular, durante o período de vigência do registro, solicitar junto ao órgão o exame de mérito do seu produto, onde será analisado se ele preenche os requisitos de originalidade. Esse procedimento é importante, pois caso o INPI considere que esses aspectos não estão presentes neste projeto, um processo poderá ser instaurado e resultar na nulidade do registro de desenho industrial.
Outra dificuldade que pode ser enfrentada é quando o projeto não é submetido ao exame de mérito e haver um questionamento por terceiros, alegando que um objeto semelhante já existe. Por isso, o mais indicado é que a análise de mérito seja providenciada pela empresa o mais breve possível para garantir que não haja produção de objetos com características parecidas. Sem essa análise, pessoas físicas ou jurídicas podem alegar a falta deste documento e você estar diante de um potencial prejuízo.
Diante dessas vulnerabilidades, a dica é: verifique estrategicamente se para o seu negócio é importante requerer o exame de mérito que garantirá mais efetividade na proteção deste patrimônio. Há uma fragilidade dos registros de desenho industrial que não possuem essa análise junto ao INPI e é bem provável que não valerá a pena correr esse risco.
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