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Você já ouviu falar sobre a cláusula de não-competição? Nós já falamos aqui no blog sobre ferramentas essenciais de proteção de startups. São várias as possibilidades para que empreendedores garantam sigilo e impeçam que uma ideia inovadora ou um modelo de negócio que está em construção seja utilizado por outras pessoas, que de alguma forma, tiveram acesso a informações privilegiadas. Para isso, uma dessas ferramentas é a Cláusula de Não-Competição ou Cláusula de Não-Concorrência – ou ainda “Non-Compete Clause” (NCC), em inglês

Qual o objetivo da Cláusula de Não-Competição?

No mundo das startups ou de qualquer outra empresa é quase impossível ser autossuficiente sem apoio de outros parceiros, seja na área comercial, administrativa, financeira etc. Especialmente as startups precisam ter agilidade, custos baixos e ser um modelo de negócio escalável, além de estabelecer parcerias estratégicas. 

Diante disso, é extremamente comum que tais parceiros que estejam envolvidos com o negócio recebam informações privilegiadas e sigilosas. Por isso, a Cláusula de Não-Competição é uma ferramenta que servirá para que o negócio esteja protegido em eventuais rompimentos ou fim dessas parcerias, sejam antes ou depois da sua constituição. 

A Cláusula de Não-Competição será importante para proteger a empresa de uma eventual concorrência onde sejam utilizadas, de forma desleal, informações estratégicas da empresa obtidas por meio dessas relações de confiança.

Como a Cláusula de Não-Concorrência funciona?

Na prática, a cláusula de Não-Concorrência basicamente prevê que dentro das relações e durante um período definido, determinada empresa não poderá utilizar conhecimentos, informações e técnicas que são comuns a outro negócio e que garantam uma concorrência de mercado.

Além de um prazo pré-estabelecido que se aplica esta cláusula – geralmente entre dois e quatro anos – o documento também deverá considerar uma área de territorial e geográfica.

Entre as parcerias mais comuns de se aplicar a Cláusula de Não-Concorrência estão:

  • Relações Comerciais
  • Compra e venda de estabelecimentos
  • Aquisição de quotas e/ou ações por sócio e/ou acionistas, além de administradores. 

São basicamente pessoas que, por meio dessas parcerias, possuem informações e conhecimentos privilegiados e confidenciais do negócio para realizarem seus trabalhos. 

Dessa forma, a empresa terá maior garantia de que as parcerias necessárias em determinado período não vão gerar prejuízos graves no futuro por meio de uma concorrência desleal. É, portanto, um cuidado fundamental que deve ser usado por empreendedores desde antes do início da constituição.

Há várias formas de proteger a startup. No artigo 4 ferramentas essenciais para garantir a proteção da startup explicamos mais sobre Memorando de Entendimentos (MoU), Contrato de Confidencialidade (NDA), Proteção por Patente e Registro de Marca. Confira!

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