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As características de uma startup podem ser diferentes das empresas convencionais, principalmente em assuntos jurídicos. Por isso, no artigo de hoje vamos esclarecer algumas questões que são comuns, mas que eventualmente geram bastante confusão.

Uma startup não é um tipo societário, mas sim, uma empresa em estágio inicial e que basicamente possui uma visão e atitude inovadora. Possuem também, em sua maioria, um modelo de negócio que propõe soluções tecnológicas.

Por isso, é importante ressaltar que não há qualquer diferença ou alguma especificidade do ponto de vista societário, podendo a startup ser aberta como diversos tipos societários: (i) MEI (Micro Empreendedor Individual), (ii) EIRELLI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), (iii)  LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada), (iv) S/A (Sociedade Anônima) ou (v) SPC (Sociedade em Conta de Participação). Para isso, será necessário avaliar os objetivos dos empreendedores e as especificidades do produto ou serviço que será desenvolvido e isso independe de ser uma startup ou não.

Políticas públicas das startups

Apesar de não ter uma constituição específica, há políticas públicas que vêm sendo implementadas com o objetivo de facilitar a atuação no mercado.  Uma dessas iniciativas é a Lei 167, de abril de 2019, em que instituiu o Inova Simples e cria facilidades para a abertura e fechamento de empresas com características tecnológicas e que se consideram startups, além de algumas especificidades tributárias. 

A lei traz a primeira definição legal de uma startup. Nos termos da legislação vigente, se enquadram nesta legislação “a empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos”. 

Além de deixar mais ágil o processo para abertura da empresa, a nova legislação estabeleceu também uma obrigatoriedade ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para criação de novos processos que garantam menos burocracia, mais velocidade e segurança jurídica no procedimento de registro de marcas e patentes por parte das startups. Com isso, as startups terão maior agilidade na proteção intelectual do negócio, um procedimento fundamental e essencial a todas as empresas, mas em especial as startups que investem em soluções e tecnologias inovadoras no mercado.

Confira também os riscos de não registrar sua marca, lendo o conteúdo do nosso blog.

Características de uma startup

Diante disso, quais são as características de um negócio que o definem como uma empresa startup? Para facilitar, listamos abaixo alguns pontos essenciais e que são determinantes para uma empresa ser definida desta forma. Veja:

São escaláveis

Isso significa que a empresa cresce rápido em relação ao seu lucro, uma característica fundamental para o negócio ser considerado uma startup.

Cometem erros e corrigem rapidamente

As startups têm uma velocidade diferente das empresas tradicionais. O caminho percorrido por elas não é o de evitar cometer erros, mas sim, testar e até mesmo errar – quando for inevitável – e seguir com uma outra estratégia de forma muito rápida. 

Enquanto as grandes empresas se planejam e analisam os riscos por mais tempo, as startups fazem isso numa velocidade muito maior com o objetivo de gerar resultados em um curto espaço de tempo.

São inovadoras

A inovação é um dos aspectos mais presentes nas startups. Isso porque, normalmente, elas apresentam soluções novas para o mercado. Vale ressaltar que boa parte das startups tem foco em soluções tecnológicas, apesar de não ser regra.

Investimento em pesquisas

As startups que se destacam no mercado têm como prática comum investir em planejamento e pesquisas. Quando falamos que essas empresas têm velocidade maior que as grandes companhias não significa que elas não sejam assertivas e façam apostas sem um plano bem elaborado. 

Gostou deste artigo? Leia também 4 ferramentas essenciais para proteger a sua empresa startup.

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    Se você já tem uma empresa startup ou a intenção de criar uma é preciso estar atento a alguns cuidados e procedimentos que devem ser tomados no que diz respeito à proteção do patrimônio intelectual. Por se tratar de empresas com características específicas – inovadoras, normalmente ligada à tecnologia e escalável – é preciso que seus empreendedores à frente deste novo negócio tomem providências. Nós separamos alguns procedimentos essenciais. Confira:

    1– Faça um memorando de entendimento (MoU)

    São pré-contratos que você deve elaborar com seus sócios ou com aqueles que têm interesse em investir inicialmente no negócio. Este procedimento deve ser feito antes mesmo da empresa se estabelecer como uma Pessoa Jurídica. O objetivo é alinhar as regras entre os envolvidos e dispor sobre direitos e obrigações de cada um. Este é considerado o primeiro passo para a formalização do contrato social deste negócio. Também é considerado estratégico uma vez que a grande maioria das rupturas de empresas – especialmente as de pequeno porte – ocorre por questões e conflitos entre os próprios sócios.

    2- Faça um contrato de confidencialidade (NDA)

    Imagine que sua startup desenvolveu um produto ou algo inovador, mas em um pitch ou por algum descuido informações valiosas e segredos deste negócio sejam vazados. Essas são situações bastante comuns que podem colocar em risco o futuro da sua empresa. Por isso, um mecanismo importante e muito utilizado pelas startups é o “contrato de confidencialidade”, também conhecido como NDAs (Non Disclosure Agreements). São ferramentas com o objetivo de garantir a não divulgação de determinadas informações por parte de colaboradores, fornecedores, investidores etc. Dessa forma, a empresa tem a garantia que estratégias, produtos em desenvolvimento, dados e outros elementos da empresa sejam vazados e cheguem ao mercado antes da hora.

    3– Proteja por patente

    Muita gente acha que proteger seu produto ou processo com patente é algo voltado somente para grandes empresas e isso é um erro. Quando uma empresa startup desenvolve um produto inovador e o protege por patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), ela garante exclusividade do seu uso por um período específico de tempo (15 ou 20 anos), evitando a criação de elementos iguais ou semelhantes. Portanto, a proteção por patentes deve ser realizada no momento em que a startup tiver concebido seu produto mínimo viável (MVP). Saiba como proteger marcas e patentes Campinas com uma empresa especializada.

    4– Registre a marca

    O processo de registro de marca é um procedimento administrativo realizado no INPI que garante ao titular o direito exclusivo de uso da marca protegida no território nacional em seu ramo de atividade. Com o registro, haverá exclusividade de uso e isso impedirá que terceiros utilizem marcas iguais ou semelhantes no mesmo segmento de atividade ou naquelas que tenham alguma conexão. Outro benefício é a possibilidade do titular rentabilizar com sua marca, por meio de licenciamentos, venda ou cessão para outros interessados, como por exemplo, uma empresa maior que tenha interesse no negócio. 

    Clique aqui e veja o passo a passo para fazer o registro da sua marca

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