Em jogo entre Canadá e Austrália, já pelas Olimpíadas Rio 2016, a Arena Corinthians divulgou em sua conta no twitter, vídeo em que chama a atenção para o gol mais rápido da história dos jogos olímpicos. Na mesma rapidez, o Comitê Olímpico Internacional (COI) agiu, e requereu que o clube retirasse o vídeo do ar, na medida em que não é detentor de direitos de transmissão dos jogos, o que foi prontamente atendido. Diante desse fato, é importante chamar a atenção sobre os direitos de propriedade intelectual envolvidos nos jogos olímpicos, e seu sistema de proteção e licenciamento.
Enfim as Olimpíadas 2016 começou, e pela primeira vez em toda a história dos jogos, no Brasil. Entre os dias 05 e 21 de agosto, estarão reunidos na Cidade do Rio de Janeiro, mais de 10.000 atletas, de 205 países, os quais disputarão por 306 medalhas em 42 modalidades esportivas.
Diante desses dados, não restam dúvidas de que este é o maior evento esportivo do mundo. Mas também o evento capaz de gerar cifras astronômicas em negócios, dentro e fora das arenas de competição, já que, segundo estudos elaborados pela Fundação Instituto de Administração (FIA), o impacto econômico dos jogos ultrapassará os R$ 100 bilhões até 2027. Ter uma marca atrelada aos jogos olímpicos, portanto, é certeza de sucesso em visibilidade e vendas.
Patrimônio intelectual olímpico
O patrimônio intelectual olímpico é composto por diversos itens, dentre eles as marcas, os símbolos, imagens, vídeos, expressões oficiais, hinos, canções e tudo o mais que represente a identidade dos jogos, e está protegido por vasta legislação nacional (Lei nº 9.279/98 – Propriedade Industrial; Lei nº 9.615/98 – Desporto; Lei nº 9.610/98 – Direitos Autorais; Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor), além do Tratado de Nairóbi, do qual o Brasil é signatário.
Em razão disso, somente parceiros comerciais devidamente licenciados podem fazer uso das marcas, símbolos, e qualquer outro patrimônio intelectual olímpico, com finalidade econômica. Outras formas de utilização também são possíveis, porém sem qualquer caráter comercial ou econômico, tais como uso editorial, desde que vinculado a matéria relacionada aos jogos, manifestações populares e culturais, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (www.rio2016.com) e Comitê Olímpico Internacional (www.olympic.org), em seus guias e manuais sobre proteção das marcas e mídia.
Sempre preocupado com a proteção deste patrimônio, tanto o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) quanto o Comitê Olímpico Internacional (COI), adotam diversas providências tendentes a conscientização pública sobre a necessidade de se respeitar os ativos intangíveis das Olimpíadas, como também analisa pedidos para a utilização oficial desse patrimônio através de licenciamentos, e principalmente monitora e coíbe a venda de produtos e itens não oficiais, bem como a prática do chamado “marketing de emboscada”, que são atos de concorrência desleal praticados por empresas que tentam criar uma associação não oficial com os jogos, pegando carona no seu prestígio, quer seja pelo uso de sinais do evento, ou até mesmo de atletas que dele participe, como também prejudicando aqueles que exploram licita e oficialmente o patrimônio intelectual dos jogos, na condição de patrocinadores.
Tais práticas não autorizadas poderão ser coibida com ações judiciais com o objetivo de promover apreensões, obrigações de não fazer, e obter indenizações expressivas. Assim, o empresário que tiver a intenção de ter a sua marca, nome, reputação ou imagem atrelada, de alguma forma, aos jogos olímpicos, não pode simplesmente lançar mão de campanhas ou materiais publicitários que fazem qualquer tipo de menção ao evento ou aos sinais a ele vinculados, mas deve sim procurar os programas e projetos oficiais disponíveis no site oficial do evento (www.rio2016.com), ou entrar em contato diretamente com as áreas de proteção de marcas (protecaoasmarcas@rio2016.com) e licenciamentos do COB (www.rio2016.org/comite-organizador/bens-e-servicos).
Que nesta Olimpíadas o Brasil seja vencedor em maior número de medalhas e em respeito aos direitos de propriedade intelectual, de forma a mostrar ao mundo sua preocupação com seus atletas e com o estado de direito. Bons jogos a todos!
Por Henrique Moura Rocha – OAB/SP nº 234.429
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