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Registrar nome de marca garante ao titular o direito exclusivo de uso no território nacional em seu ramo de atividade pelo período de 10 anos, a partir da data de concessão, sendo possível a prorrogação pelo mesmo período. O processo de registro de marca é um procedimento administrativo realizado no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).

Muitas pessoas se questionam sobre a real necessidade de registrar nome de marca e proteger a sua marca, mas essa é uma prevenção necessária para evitar dor de cabeça no futuro. Com o registro, haverá exclusividade de uso e isso impedirá que terceiros utilizem marcas iguais ou semelhantes no mesmo segmento de atividade ou naquelas que tenham alguma conexão.

Outro benefício é a possibilidade do titular rentabilizar sob sua marca, por meio de licenciamentos, venda ou cessão para outros interessados, como por exemplo, uma empresa maior que tenha interesse no negócio.

Há empreendedores que se questionam sobre a necessidade deste cuidado por se tratar de uma pequena empresa ou um negócio local. No entanto, é preciso alertar que caso outra pessoa ou empresa – de qualquer porte – inicie um processo de registro de marca igual ou semelhante, será dada prioridade àquele que iniciar o pedido primeiro no INPI. Isso impedirá, por exemplo, que este pequeno negócio continue usando a sua própria marca, mesmo que esteja há mais tempo no mercado.

Outro fato positivo é que, com o registro, a marca passa a ter uma reputação e, consequentemente, um valor financeiro. Quanto mais a marca é conhecida, maior o valuation da empresa, o que é muito vantajoso na hora da venda de um negócio, o que é muito comum no meio corporativo.

Especificações no processo de registro

É importante lembrar também que as marcas possuem especificações que interferem no processo de registro. São elas: “Nominativa” (formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números); “Figurativa” (constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc); “Mista” (combinação de imagem e palavra) e “Tridimensional” (forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes).

O mais indicado é fazer o registro separadamente para cada uma das formas, o que depende da capacidade de investimento do interessado. Por isso, caso essa não seja uma opção, a dica é fazer proteção da marca Nominativa. Isso porque quando se registra a expressão escrita, haverá a proteção do nome independente do logo ou da identidade visual que for utilizada ou alterada no futuro.

Caminhos para registrar nome de marca

Análise de viabilidade de registro

Esse procedimento é necessário para minimizar os riscos de conflito, ou seja, de existir outra marca igual ou semelhante que possa resultar no indeferimento do pedido. Essa consulta é feita por meio do banco de dados do INPI. Nesta etapa é possível consultar se a marca é considerada uma “fraca”, ou seja, com expressões muito comuns naquele segmento. Caso a marca não seja viável, o mais indicado é que se busque outras opções, já que ela possivelmente terá pouca chance de se inserir ou de se destacar no mercado devido à grande concorrência e fragilidade. É importante ressaltar que isso não significa que o pedido de registro será indeferido, mas é uma análise estratégica de mercado necessária. É importante que a marca possua distintividade, ou seja, um diferencial que não se confunda com outras já existentes.

Geração de guia para pagamento

Caso a análise identifique que a marca é viável é gerada a guia para pagamento. O INPI prevê taxas diferenciadas para empresas de pequeno porte (EPP, ME, Eireli e MEI). Com o pagamento, o solicitante estará apto a iniciar o processo com o protocolo do pedido de registro.

Exame formal para registrar nome de marca

O próximo passo é a realização de um exame formal pelo INPI que leva entre 30 e 60 dias. Nesta fase, podem ser feitas exigências referentes a possíveis pendências que devem ser cumpridas por parte do solicitante. Com o exame finalizado, o pedido de registro é publicado para que a sociedade tenha conhecimento da solicitação. Essa é uma oportunidade para que empresas ou pessoas físicas tomem providências na medida em que discordem que aquela marca seja registrada. Escritórios especializados em Propriedade Intelectual, como a Moura Rocha, fazem esse acompanhamento periodicamente a fim de identificar pedidos de registros de outras marcas semelhantes e fazer a oposição, caso haja interesse do titular.

Prazo para apresentação de oposição

O INPI estabelece prazo de 60 dias para apresentação de oposição à marca por terceiros.

Análise INPI para registrar nome de marca

Caso não haja oposição, o processo ficará em análise por cerca de 12 meses. Ao final deste período, será publicado o deferimento – aprovando o registo da marca – ou o indeferimento, quando o órgão nega o registro.

Expedição do Certificado de Registro

Com o deferimento, abre-se o prazo de 60 para providências da expedição do Certificado de Registro, que inclui pagamento de taxas, com valores diferenciados para empresas de pequeno porte e pessoas físicas. Após essas providências serem tomadas, o processo caminha para concessão do registro e, somente a partir daí a marca passa a ter vigência de 10 anos.

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