A preocupação com o contágio pela doença respiratória Covid-19, causada pelo Coronavírus, já reflete no ambiente de trabalho pelo país. Homeoffice e até férias coletivas são algumas das ações que estão no radar dos empregadores brasileiros. Mas, quais são as orientações para o trabalhador em tempo de Coronavírus?
Se você tiver sintomas como tosse, coriza, dor de garganta ou febre, o afastamento é obrigatório, disciplinado por uma lei e uma portaria interministerial, ambas deste mês. A portaria prevê inclusive prisão em caso de não afastamento, nesses casos.
Para as empresas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda medidas preventivas mais abrangentes, que evitem um grande número de funcionários em espaço fechado, como adoção do home office (a principal delas, no momento). Sua aplicação é possível mediante acordos coletivos.
Afastamento
Em seu artigo 3º, parágrafo 3º, a lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro devido ao avanço do Coronavírus, considera que faltas ao trabalho de pessoas em quarentena (casos suspeitos) ou em isolamento (com doença confirmada) serão justificadas, sem prejuízo ao funcionário.
Também por essa lei, o empregado nessas condições não será encaminhado para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caso se ausente por mais de 15 dias do trabalho.
A empresa deve orientar os seus empregados a passar por avaliação com médico do trabalho, se apresentarem sintomas. O atestado é importante para concessão da falta justificada e o ideal é que seja obtido sem que o funcionário tenha que recorrer a unidades do sistema de saúde.
Para o MPT, porém, a necessidade de atestado pode ser dispensada dependendo da emergência. Em diversas notas, ele orienta dispensas, flexibilização de jornadas e fornecimento de materiais de segurança, para evitar riscos aos trabalhadores.
Leia abaixo trecho de uma das notas técnicas do órgão.
“Recomendar aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais, que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (…), que negociem acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da Covid-19…”
Idosos, asmáticos, pessoas com doenças do coração, fumantes e diabéticos compõem o grupo de risco da doença, ou seja, que podem ter seu estado de saúde mais debilitado pelo vírus. O afastamento de membros desse grupo também é recomendado pelo MPT.
Trabalho remoto
Além do home office, a legislação brasileira prevê a modalidade teletrabalho, que não exige a presença do funcionário em sua empresa ou departamento. Na prática, ele pode exercer em casa a mesma atividade feita dentro da empresa ou escritório, caso não tenha função que demande atividades externas.
O teletrabalho é possível se constar expressamente no contrato, ou se for foco de um aditivo, esclarecendo a mudança para esse regime.
Já o home office pode ser exercido de forma temporária, sem constar no contrato, sendo caracterizado como um benefício utilizado em casos de emergência: como prevenção a doenças, segurança, enchentes, greve no transporte, etc…
Essa modalidade é a que mais tem sido usada nesse ambiente de crise. Confira algumas orientações para quem precisar trabalhar em sistema de home office.
Disciplina
A disciplina é fundamental para que o trabalhador não perca rendimento no conforto de seu lar, segundo especialistas em recursos humanos. Um ponto importante é estabelecer uma rotina que obedeça a mesma carga horária do trabalho usual, em um ambiente mais reservado da casa, que favoreça a concentração.
Comunicação
A boa comunicação também ganha importância nessa situação. Ela terá de ser mais efetiva para superar as limitações da distância. A orientação é para que o funcionário não deixe dúvidas pendentes com seu interlocutor e explique detalhadamente a tarefa que está realizando, para evitar mal-entendidos.
Para comunicação remota, empresas utilizam ferramentas como Skype, Google Hangouts, WhatsApp, entre outros, dependendo da qual funciona melhor com seus funcionários. É importante evitar dificuldades com tecnologias desconhecidas.
Reuniões
Mesmo de forma remota, reuniões continuam sendo importantes para eliminar problemas de produção e combinar metas e prazos ao longo do dia. Se possível, conforme especialistas em trabalho, as empresas devem optar pela videoconferência, usando o contato visual para reduzir ruídos de comunicação.
Férias coletivas
Com o avanço dos casos confirmados, e as orientações do governo, algumas empresas de setores específicos, como algumas montadoras e frigoríficos, avaliam a concessão de férias coletivas de 15 ou 20 dias e são cobradas por sindicatos de trabalhadores de segmentos industriais.
Pela lei, há necessidade de comunicação com 30 dias de antecedência da medida, o que deve ser minimizado no caso atual, de emergência envolvendo a saúde pública.
Determinações
Os ministérios da Justiça e da Saúde divulgaram neste dia 17 de março uma portaria interministerial com determinações para prevenção ao Covid-19.
A portaria regulamenta a lei 13.979, deste ano, e prevê responsabilização civil, administrativa e penal (possível prisão) pelo descumprimento do artigo 3 da lei – que trata de isolamento e quarentena de doentes e casos suspeitos.
Quem tiver sintomas, ou conviver com alguém que tenha, deve procurar avaliação de médico do trabalho ou outro auxílio médico. Em caso de omissão do quadro, a pessoa pode ser demitida, também conforme a lei.
Pacientes que se recusem a fazer testes ou desrespeitem o isolamento poderão ser detidos, com gestores de saúde autorizados a chamar a polícia. A previsão é que o policial leve o infrator para isolamento em casa ou unidade médica. Se for preso (uma medida extrema), deverá ficar em cela separada.
A portaria se vale, para punição, de dois artigos do Código Penal: 268 e 330. O primeiro diz ser crime contra a saúde pública “infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa”. A pena prevista é detenção de um mês a um ano, e multa. O segundo afirma ser crime “desobedecer a ordem legal de funcionário público”: pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
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