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Após ser dada a entrada no pedido de registro de marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) é possível se deparar com uma situação indesejável, mas bastante comum: o indeferimento do processo após um longo período  de tramitação dentro do órgão.

O indeferimento – que é a recusa do instituto ao pedido de registro da marca – pode se dar por uma série de motivos. As razões mais comuns para o indeferimento são quando o INPI entende que a marca viola direitos de terceiros, pois se confunde com outras já registradas ou a considera uma expressão comum, não sendo permitida obter a exclusividade de registro.

Quando isso ocorre é possível agir na tentativa de reverter tal cenário. E, para isso, é preciso ficar atento a dois prazos simultâneos:

  1. Prazo administrativo de 60 dias para apresentação de recurso contra o indeferimento no INPI
  2. Prazo de até 5 anos para apresentação de ação  judicial

É importante que pessoas e empresas que queiram reverter a decisão do instituto estejam muito atentas aos prazos. Isso porque é possível que não haja julgamento do INPI – referente ao recurso administrativo – dentro do prazo judicial de cinco anos. Se isso ocorrer, e o interessado perder o prazo máximo de 5 anos para ingressar com uma ação judicial, é eliminada qualquer chance de reverter a decisão. Por isso, o recomendável é que ambos os recursos – administrativo e judicial – sejam ingressados dentro dos prazos legais.

Vale ressaltar também que o recurso deve estar muito bem fundamentado e com argumentos sólidos para que as chances de reverter a decisão do órgão sejam maiores. Para isso, a ajuda de um profissional especializado nesta área é significativa e ampliará as possibilidades de haver uma revisão por parte do INPI.

O que fazer após apresentação recurso

Ao ingressar com o recurso administrativo, o INPI irá analisa-lo. Se decidir pela reforma da sua própria decisão, volta-se ao deferimento e, tomadas as providências para a expedição do certificado, obtém-se o registro da marca.

Caso o contrário ocorra, em que o instituto decida por manter a sua própria decisão, a esfera administrativa é encerrada não sendo mais possível recorrer no INPI. Mas, ainda assim, é permitido prosseguir com a ação  judicial em busca da reforma da decisão inicial.

Outro ponto importante: caso haja o deferimento da decisão e a autorização do INPI para o registro da marca, abre-se o prazo de 60 dias para as providências da expedição do Certificado de Registro. Esse processo inclui pagamento de taxas (com valores diferenciados para empresas de pequeno porte e pessoas físicas) e se não for cumprido dentro do tempo estabelecido o pedido pode ser arquivado. Após o pagamento, o processo caminha para concessão do registro e passa a ter vigência de 10 anos.

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