3 passos básicos para escolha do nome da empresa
Muitas pessoas carregam sonho de ter um negócio próprio e uma etapa muito importante é escolha do nome da empresa. E para tirar a ideia do papel e colocar a mão na massa e materializar esse sonho, o primeiro passo costuma ser contratar um bom contador que, entre outras coisas, fará a busca do nome sugerido à empresa na Junta Comercial. Esse procedimento é feito para identificar se este nome está disponível.
Porém, realizar somente este procedimento é um erro muito comum e que pode dar dor de cabeça. Após a escolha do nome da empresa além da busca perante à Junta Comercial há outras duas medidas essenciais que devem fazer parte deste plano. Confira o passo a passo:
1º – Busca na Junta Comercial do seu estado
A pesquisa na Junta Comercial de cada estado é um procedimento que garante ao empresário a sua atuação legal dentro do país, mas não impede que a sua marca seja usada por terceiros ou o contrário: que você crie uma marca semelhante a outra já existente. Com isso, não há proteção contra registro do nome, marca ou logotipo. Caso você crie nome que reproduz uma marca já existente e registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), há risco da sua empresa ser notificada e impedida de usá-lo. Uma situação que pode gerar muita dor de cabeça caso você já tenha desenvolvido materiais gráficos, identidade visual ou até mesmo se seu negócio estiver consolidado.
2º – Busca e registro da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial):
Esse procedimento é necessário para minimizar os riscos de existir outra marca igual ou semelhante que possa resultar, mais tarde, no indeferimento do pedido de registro de marca no INPI. Essa consulta é feita por meio do banco de dados do instituto e é possível consultar se a marca é considerada “fraca” (com expressões muito comuns naquele segmento). Caso a marca não seja viável, o mais indicado é que se busque outras opções, já que ela possivelmente terá pouca chance de se inserir ou de se destacar no mercado devido à grande concorrência e fragilidade.
Leia também: como fazer o registro da marca
3º – Registro de domínio na internet
Mesmo que você não tenha a intenção neste momento de desenvolver um negócio online, é fundamental consultar a disponibilidade do endereço do site que gostaria de usar – normalmente o mesmo nome da empresa. Esse procedimento é essencial para que não se corra o risco de, já com marca e nome consolidados, o endereço do site (com nome da sua empresa) não estar mais disponível para uso por pertencer a outro proprietário. Para isso, há alguns sites que disponibilizam esse recurso de pesquisa, como o Registro br. Portanto, a dica é: assim que você decidir pela marca da empresa e iniciar registro no INPI, garanta também seu domínio na internet.
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