Uma das dúvidas mais comuns quando falamos em registro de marca é saber quanto custa o registro de marca. Muitos empresários deixam de fazer por acreditarem que tem um custo elevado, quando na verdade é bem acessível. Os valores hoje variam entre R$ 142 (empresa ME/MEI/EPP) a R$ 355 (empresa Ltda), dependendo da natureza jurídica. A taxa federal é tabelada pela Autarquia-INPI. 

Os preços mais baixos são para microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte. Esse valor é uma forma de incentivo à formalização e proteção da propriedade intelectual.  

Vale lembrar que apenas este órgão é autorizado a receber as taxas, e os valores devem ser pagos por meio de uma GRU – Guia de Recolhimento da União – emitida pelo próprio requerente no site do INPI.

O INPI pode conceder alguns descontos que podem chegar a 60% para pessoas naturais, microempresas, MEI, EPP, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos quando se referirem a atos próprios. 

Caso sua solicitação seja deferida, você deve realizar outro pagamento referente aos primeiros 10 anos da vigência do registro e a expedição do certificado de registro. O valor é de R$ 298 para pessoa física, MEI, ME e EPP e R$ 745 para demais empresas. 

Como fazer o acompanhamento do pedido

Além desse valor da taxa, pode ser necessário contar com um escritório especializado em registro de marcas e patentes Campinas para realizar o registro junto ao órgão INPI. Isso porque o registro envolve um processo, que deve ser acompanhado continuamente. 

Realizar a solicitação do registro e obter um protocolo não dá a proteção da sua marca. O INPI (Instituto Nacional de Proteção Industrial) irá fazer a análise em um prazo estipulado e pode indeferir seu registro de marca, caso encontre alguma irregularidade. 

Caso sua marca de alguma forma esteja infringindo o direito de terceiros, ela será negada. Portanto, considere contar com uma assistência jurídica para realizar o acompanhamento do processo e cuidar de todas as burocracias que surgirem. 

Qual a validade do registro de marca?

O registro de marca tem uma validade de 10 anos, que pode ser renovado por mais 10 anos e assim sucessivamente. A cada renovação são aplicadas taxas ajustadas. Você como empresário deve enxergar os custos do registro como um investimento que assegura a proteção da sua empresa. 

Quais as etapas do registro de marca?

Primeiro você realiza a solicitação e recebe um protocolo para acompanhamento do pedido, depois será feita a publicação do pedido, deferimento do pedido (que pode ser positivo ou negativo) e a concessão do registro de marca, caso tudo esteja certo. 

Faça uma consulta de registro de marca ou entre em contato para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. 

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    Você sabe onde se coloca o símbolo da marca registrada? Após realizar o registro de marca e ele ter sido deferido, é hora de partir para o próximo passo, que é introduzir o símbolo na sua marca, o que mostra visualmente que ela é certificada e registrada pelo INPI.

    Você muito provavelmente já deve ter visto. Trata-se do símbolo de um R dentro de um círculo e é colocado no logotipo da marca. Colocar o símbolo na sua marca não é obrigatório, mas é interessante colocar, pois passa mais confiança aos consumidores e traz mais credibilidade para sua empresa frente à concorrência. 

    Quem pode usar?

    Só pode usar o ® de registro quem tiver seguido todo o passo a passo de registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que é o órgão responsável pela propriedade industrial. 

    Quem não tiver obtido o certificado não pode fazer uso desse símbolo, pois poderá responder por falsidade ideológica. O uso inadequado também pode ser caracterizado como propaganda enganosa e concorrência desleal, que pode levar você a responder civil e criminalmente pela prática abusiva. 

    Onde usar marca registrada?

    O símbolo é usado ao lado direito na parte superior ou inferior do nome da marca. A posição fica a critério de cada um e o tamanho também, mas é aconselhado que coloque em uma proporção discreta, sem chamar mais atenção do que o nome da marca em si. Você pode colocar apenas o R ou MR de “marca registrada”.

    Diferenças dos símbolos R, C e TM

    O ® como acabamos de falar é o símbolo do registro de marca junto ao INPI. O C se refere ao Copyright © que é a proteção dos direitos autorais. Já o TM se refere à Trade Mark ™ que significa marca comercial e é mais utilizado nos Estados Unidos, pois tem basicamente o mesmo significado que o ® no Brasil. 

    Nos Estados Unidos ainda existe o SM ℠ que significa Service Mark (marca de serviço), utilizada por prestadores de serviço. O símbolo indica que a marca utilizada não foi registrada e, portanto, pode ser copiada. E o P ℗ que não é muito conhecido se refere à proteção do som. 

    Como saber se minha marca é registrada?

    Se você nunca solicitou o registro da sua marca no INPI, certamente ela não é registrada. Porém, se você fez o pedido do registro, mas não fez o acompanhamento do protocolo para saber se o pedido foi deferido ou arquivado, vale a pena consultar o status. Para isso, acesse o site do INPI e verifique no campo “situação” se aparece como “REGISTRO DE MARCA EM VIGOR”. Se sim, significa que ela foi registrada e você pode usar o símbolo sem receio. 

    Se você tiver registrado há muito tempo e não lembra de ter renovado, consulte o certificado expedido pelo INPI. Se estiver fora da validade que é de 10 anos, você deve regularizar. Se não for prorrogado, o processo é arquivado e você não tem mais direitos de proprietário da marca. 

    Leia esses artigos informativos também:

    Se sua marca for registrada adicione o símbolo no seu logo e ganhe mais autoridade. Se não for, entre em contato com a Moura Rocha Marcas e Patentes Campinas e veja como fazer isso. 

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      Empreendedores e empresários sem conhecimento jurídico podem se confundir sobre alguns conceitos, uma das dúvidas mais frequentes é qual a diferença entre marca e patente. Ambos os termos são relacionados a atividades empresariais e protegem sua empresa, com relação a conteúdos criativos e inovadores, relacionados à propriedade intelectual da sua empresa. 

      Se você administra uma empresa precisar ter certo conhecimento sobre esses assuntos. Quais as principais diferenças entre marcas e patentes? Qual a mais indicada para o seu negócio? Saiba os pontos principais abaixo!

      O que é marca?

      Uma marca é um sinal distintivo que diferencia uma empresa da outra. Ou seja, uma marca bem consolidada tem o potencial de diferenciar os produtos e serviços do restante do mercado. Com isso, o consumidor pode criar vínculos afetivos com as marcas que mais se identifica.

      No Brasil existe uma regra: apenas marcas visualmente perceptíveis podem ser registradas, portanto, mesmo se sua marca tiver um sinal distintivo sonoro, você não poderá registrar por não ter apelo visual. Saiba como registrar sua marca nesse nosso outro artigo. 

      Após ser devidamente registrada no INPI, sua marca pode ser usada em todo Brasil e impedir que concorrentes usem a sua marca ou uma marca similar para competir com seus produtos ou serviços. 

      Veja outros 10 riscos de não registrar sua marca e entenda a importância desse registro para garantia da preservação da sua empresa. 

      Uma diferenciação importante destacar é o registro de marca do nome da empresa. O nome registrado nas juntas comerciais de cada estado da federação é obrigatório para qualquer empresa que for criada. Uma empresa pode ter um nome na junta e outro nome de marca divulgado aos consumidores. 

      Isso significa que um nome empresarial pode ter várias marcas registradas no mesmo nome e que farão parte do seu patrimonial, como a Unilever, por exemplo. Ou seja, para proteger seus interesses jurídicos é preciso se atentar ao registro do contrato ou estatuto social e também no uso em diferentes áreas de atuação. 

      O que é uma patente?

      Para entender qual é a diferença entre marca e patente você precisa entender o que é patente. A patente é um título de propriedade que se dá a uma invenção ou modelo de utilidade. Portanto, não tem nada a ver com uma marca, diferente do que muitos pensam. 

      Uma invenção para ser patenteada precisa reunir 3 requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Assim, a patente é diferente da marca, pois protege outro tipo de propriedade intelectual de um empresário. 

      A patente garante o direito de exclusividade, impedindo a exploração comercial de produtos ou processos frutos da criatividade, por tempo determinado. Diferente da marca, não é uma designação da origem da marca ou fabricação de um produto. No Brasil são conhecidas as patentes de modelo de utilidade e invenção. 

      Principais diferenças entre marca e patente

      • A marca registrada é um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço. Patente pode ser uma invenção e envolve um conceito mais inovador.
      • Na marca registra-se algum sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho, ou seja, algo que tenha um apelo visual. Já a patente protege invenções em qualquer campo.
      • A marca oferece proteção a algo mais concreto relacionado ao logotipo, slogan ou a combinação desses elementos. Já a patente é um pouco mais abstrata, uma vez que protege ideias que são colocadas em prática, como um novo processo ou modelo de negócio, por exemplo.
      • A marca quando registrada impede que outras pessoas utilizem sua marca. A patente patenteada impede que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto patenteado sem sua autorização prévia. 

      Faça uma consulta de marca gratuita conosco. Preencha o formulário e te enviaremos o resultado.

      Leia também esses conteúdos:

      Conte com a Moura Rocha, especialista em marcas e patentes Campinas e registros de marca. 

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        Uma das dúvidas mais comuns de quem vai abrir uma empresa é saber se uma marca já existe. Para saber isso basta consultar o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). 

        Evite procurar apenas no Google, Facebook, Instagram e outras redes sociais. Essa busca é mais indicada para agências de marketing e branding que estão criando o design e identidade visual da marca. Saber como os principais concorrentes se posicionam, entender as necessidades do público-alvo e o posicionamento de mercado é indispensável para sua empresa ter sucesso.

        Entretanto, quando estamos falando de pesquisa de nome de marca, a pesquisa deve ser mais aprofundada e feita em um órgão competente. No caso, esse órgão é o INPI. Aqui você encontra as marcas para consulta pública. 

        Como realizar a pesquisa de marca no INPI?

        A busca no site do INPI pode ser feita de diferentes maneiras, como por nome da marca, pesquisa fonética, por número de processos, por proprietários ou ainda por produtos ou serviços.

        Existe um campo que designa a pesquisa por marcas não convencionais, como olfativo, sonoro, holograma e tridimensional. 

        Além de saber se um nome já foi registrado ou não, existem outras etapas importantes. Um dos principais erros é apenas realizar a pesquisa do nome de marca e parar por aí. 

        Isso porque quando falamos em marcas, temos que pensar como isso impacta os consumidores. Não é só o nome da marca que é associada a uma empresa, mas também seus produtos e serviços, logomarca, identidade e gestão de branding. 

        Concorrência desleal

        Na legislação isso tem tudo a ver com a proteção da concorrência desleal, uma vez que uma empresa não poderá registrar o nome de uma marca que seja muito similar ao nome de outra marca, ainda mais se for do mesmo segmento, nicho, ofereça os mesmos produtos ou serviços para um mesmo público.

        Por exemplo: uma empresa de chinelo não poderá registrar uma marca com o nome Havaiana, sem o “S”, apesar do nome estar disponível, uma vez que já existe a marca Havaianas e, inclusive, é uma das líderes do mercado.

        A empresa que quiser registrar esse nome certamente está mal intencionada e procura se aproveitar do bom posicionamento de mercado da outra marca já consolidada. Além disso, do ponto de vista legislativo essa atitude está sujeita a penalidades também pelo fato de estar confundindo os consumidores.

        O INPI, neste caso, irá indeferir o seu pedido de registro por ser muito semelhante a outra marca já existente. Outro aspecto que deve ser considerado também é o logotipo. Dois logos muito similares seja no desenho, fonte e cores podem causar confusão na associação de uma marca e, por isso, também costuma ser recusado pelo INPI.

        A fonética também é um ponto a ser considerado. Isso significa que duas marcas com escritas completamente diferentes, mas com fonéticas iguais devem ser evitadas, por exemplo NIKE e NAIQUE.

        Faça a pesquisa também na JUCESP

        Se sua marca for de São Paulo, você deve entrar também no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo para verificar a existência da marca. Esse órgão possui um banco de dados completo das associações empresariais de todo o estado. 

        Qual a validade de um registro de marca?

        A validade do registro é de 10 anos, podendo ser prorrogado pelo titular. Mesmo que sua marca já tenha sido registrada, é importante realizar o acompanhamento do andamento do processo junto ao INPI. 

        Conclusão

        O próprio INPI indica a pesquisa também em outros bancos de dados como o EUIPO, OMPI e a ferramenta TMView que contém dados atualizados de marcas e propriedade intelectual da União Europeia, incluindo as de Portugal. 

        Como você viu, existem inúmeros elementos que devem ser considerados na hora de verificar se uma marca já é registrada. Contar com uma empresa especializada em marcas e patentes Campinas pode te dar um auxílio importante e evitar dores de cabeça no futuro, como processos e indenizações. 

        Realize a consulta de marca gratuita no nosso site! Qualquer dúvida, entre em contato

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          As características de uma startup podem ser diferentes das empresas convencionais, principalmente em assuntos jurídicos. Por isso, no artigo de hoje vamos esclarecer algumas questões que são comuns, mas que eventualmente geram bastante confusão.

          Uma startup não é um tipo societário, mas sim, uma empresa em estágio inicial e que basicamente possui uma visão e atitude inovadora. Possuem também, em sua maioria, um modelo de negócio que propõe soluções tecnológicas.

          Por isso, é importante ressaltar que não há qualquer diferença ou alguma especificidade do ponto de vista societário, podendo a startup ser aberta como diversos tipos societários: (i) MEI (Micro Empreendedor Individual), (ii) EIRELLI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), (iii)  LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada), (iv) S/A (Sociedade Anônima) ou (v) SPC (Sociedade em Conta de Participação). Para isso, será necessário avaliar os objetivos dos empreendedores e as especificidades do produto ou serviço que será desenvolvido e isso independe de ser uma startup ou não.

          Políticas públicas das startups

          Apesar de não ter uma constituição específica, há políticas públicas que vêm sendo implementadas com o objetivo de facilitar a atuação no mercado.  Uma dessas iniciativas é a Lei 167, de abril de 2019, em que instituiu o Inova Simples e cria facilidades para a abertura e fechamento de empresas com características tecnológicas e que se consideram startups, além de algumas especificidades tributárias. 

          A lei traz a primeira definição legal de uma startup. Nos termos da legislação vigente, se enquadram nesta legislação “a empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos”. 

          Além de deixar mais ágil o processo para abertura da empresa, a nova legislação estabeleceu também uma obrigatoriedade ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) para criação de novos processos que garantam menos burocracia, mais velocidade e segurança jurídica no procedimento de registro de marcas e patentes por parte das startups. Com isso, as startups terão maior agilidade na proteção intelectual do negócio, um procedimento fundamental e essencial a todas as empresas, mas em especial as startups que investem em soluções e tecnologias inovadoras no mercado.

          Confira também os riscos de não registrar sua marca, lendo o conteúdo do nosso blog.

          Características de uma startup

          Diante disso, quais são as características de um negócio que o definem como uma empresa startup? Para facilitar, listamos abaixo alguns pontos essenciais e que são determinantes para uma empresa ser definida desta forma. Veja:

          São escaláveis

          Isso significa que a empresa cresce rápido em relação ao seu lucro, uma característica fundamental para o negócio ser considerado uma startup.

          Cometem erros e corrigem rapidamente

          As startups têm uma velocidade diferente das empresas tradicionais. O caminho percorrido por elas não é o de evitar cometer erros, mas sim, testar e até mesmo errar – quando for inevitável – e seguir com uma outra estratégia de forma muito rápida. 

          Enquanto as grandes empresas se planejam e analisam os riscos por mais tempo, as startups fazem isso numa velocidade muito maior com o objetivo de gerar resultados em um curto espaço de tempo.

          São inovadoras

          A inovação é um dos aspectos mais presentes nas startups. Isso porque, normalmente, elas apresentam soluções novas para o mercado. Vale ressaltar que boa parte das startups tem foco em soluções tecnológicas, apesar de não ser regra.

          Investimento em pesquisas

          As startups que se destacam no mercado têm como prática comum investir em planejamento e pesquisas. Quando falamos que essas empresas têm velocidade maior que as grandes companhias não significa que elas não sejam assertivas e façam apostas sem um plano bem elaborado. 

          Gostou deste artigo? Leia também 4 ferramentas essenciais para proteger a sua empresa startup.

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            Você sabe dos riscos de não registrar sua marca? Já falamos aqui no blog algumas vezes sobre o que é registro de marca, como registrar e o que fazer quando seu pedido for indeferido, mas uma coisa que ainda não discutimos é sobre os riscos atrelados ao não registro da sua marca.

            Segundo o INPI, mais de 50% dos processos de marcas possuem algum tipo de problema. Para isso, o mais indicado é contratar um profissional para cuidar de todas as questões jurídicas relacionadas ao nome da sua marca. 

            Talvez você já tenha considerado fazer o registro da sua marca, mas nunca chegou a colocar em prática realmente e isso pode gerar algumas consequências na sua empresa. Veja abaixo os 10 riscos de não registrar sua marca!

            1- Outra pessoa pode registrar primeiro

            Caso você enrole muito para registrar você corre o risco de outra empresa registrar primeiro e você perder o direito de utilizar aquela marca. Por mais que você esteja atuando no mercado há mais tempo, se outra empresa entrar com o pedido no INPI e ele for deferido você perde o direito de utilizar a sua marca.

            2- Você pode estar utilizando uma marca já utilizada

            Outro risco muito comum é você estar fazendo uso de uma marca que já existe. Empresas que não realizam pesquisas de nomes previamente, de registro de marca no INPI antes de escolher um nome para a marca da sua empresa podem ter esse problema. 

            Por mais que você procure no Google e redes sociais para saber se já existe o uso dessa marca, apenas no INPI você pode saber com certeza se a marca já é apropriada. Evite processos por uso indevido. 

            3- Ser obrigado a trocar o nome

            Se a marca já for utilizada e registrada você será obrigado a trocar o nome da sua marca, o que é difícil se você já se associou a esse nome e já realizou toda divulgação.

            4- Prejuízo financeiro

            Caso você já seja conhecido por esse nome pelos seus clientes e todo mercado, tenha peças publicitárias, folders, banners, fachada com o logo da sua marca você precisará passar por uma reformulação completa, o que é um grande prejuízo financeiro. 

            Gastos com branding, marketing, posicionamento e plano de negócios, custam caro. Além disso, você terá que investir em marketing para realizar campanhas de conscientização da nova marca. 

            5- Cometer infrações e pagar indenizações

            Se a marca já estiver sendo utilizada você estará cometendo infrações fazendo uso da marca. Caso insista em continuar utilizando o nome indevidamente, a outra marca com o nome deferido no INPI poderá levar adiante um processo, o que sujará a reputação da sua empresa, além de ter que pagar altas indenizações. Os valores variam entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos.

            6- Desconfiança dos clientes

            Se você já divulgou amplamente sua marca na mídia, redes sociais e seus clientes já te conheçam por esse nome e você alterar repentinamente esse nome, isso pode gerar muitas dúvidas e desconfiança por parte dos clientes. O desafio será começar do zero a divulgação e trabalhar o relacionamento com o cliente de modo que ele não seja afetado. 

            7- Perder direito de uso

            A Lei da Propriedade Industrial define que a empresa que registrar primeiro terá o direito sobre aquela marca, com isso, ao não registrar sua marca, você impactará diretamente o seu negócio. 

            8- Prejudicar a reputação da empresa

            O fato da sua empresa enfrentar processos, ter de pagar indenizações ou o simples fato de ter de trocar o nome de uma marca por questões jurídicas de registro de nome faz com que a reputação da sua empresa fique comprometida, por perder credibilidade. 

            9- Não ter os direitos legais sobre a marca

            Ter o registro deferido lhe dá direito exclusivo de uso. Esse direito inclui não só a autorização de uso, mas também o licenciamento da marca para outras empresas.

            Você poderá licenciar o uso da sua marca para terceiros e obter lucros em cima disso através da cobrança de royalties.

            10- Não estar protegido da concorrência

            Se você não registrar sua marca, qualquer empresa pode se apropriar da sua marca, sua credibilidade e seus clientes sem ser punida por isso. Se você tiver certa força no mercado e criar um novo produto ou campanha, outra empresa poderá copiar o produto e campanha e obter lucros expressivos através do seu mérito. E sua empresa não poderá fazer nada quanto a isso. 

            Conte uma empresa especializada em marcas e patentes Campinas para proteger seu negócio.

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              Você já ouviu falar sobre a cláusula de não-competição? Nós já falamos aqui no blog sobre ferramentas essenciais de proteção de startups. São várias as possibilidades para que empreendedores garantam sigilo e impeçam que uma ideia inovadora ou um modelo de negócio que está em construção seja utilizado por outras pessoas, que de alguma forma, tiveram acesso a informações privilegiadas. Para isso, uma dessas ferramentas é a Cláusula de Não-Competição ou Cláusula de Não-Concorrência – ou ainda “Non-Compete Clause” (NCC), em inglês

              Qual o objetivo da Cláusula de Não-Competição?

              No mundo das startups ou de qualquer outra empresa é quase impossível ser autossuficiente sem apoio de outros parceiros, seja na área comercial, administrativa, financeira etc. Especialmente as startups precisam ter agilidade, custos baixos e ser um modelo de negócio escalável, além de estabelecer parcerias estratégicas. 

              Diante disso, é extremamente comum que tais parceiros que estejam envolvidos com o negócio recebam informações privilegiadas e sigilosas. Por isso, a Cláusula de Não-Competição é uma ferramenta que servirá para que o negócio esteja protegido em eventuais rompimentos ou fim dessas parcerias, sejam antes ou depois da sua constituição. 

              A Cláusula de Não-Competição será importante para proteger a empresa de uma eventual concorrência onde sejam utilizadas, de forma desleal, informações estratégicas da empresa obtidas por meio dessas relações de confiança.

              Como a Cláusula de Não-Concorrência funciona?

              Na prática, a cláusula de Não-Concorrência basicamente prevê que dentro das relações e durante um período definido, determinada empresa não poderá utilizar conhecimentos, informações e técnicas que são comuns a outro negócio e que garantam uma concorrência de mercado.

              Além de um prazo pré-estabelecido que se aplica esta cláusula – geralmente entre dois e quatro anos – o documento também deverá considerar uma área de territorial e geográfica.

              Entre as parcerias mais comuns de se aplicar a Cláusula de Não-Concorrência estão:

              • Relações Comerciais
              • Compra e venda de estabelecimentos
              • Aquisição de quotas e/ou ações por sócio e/ou acionistas, além de administradores. 

              São basicamente pessoas que, por meio dessas parcerias, possuem informações e conhecimentos privilegiados e confidenciais do negócio para realizarem seus trabalhos. 

              Dessa forma, a empresa terá maior garantia de que as parcerias necessárias em determinado período não vão gerar prejuízos graves no futuro por meio de uma concorrência desleal. É, portanto, um cuidado fundamental que deve ser usado por empreendedores desde antes do início da constituição.

              Há várias formas de proteger a startup. No artigo 4 ferramentas essenciais para garantir a proteção da startup explicamos mais sobre Memorando de Entendimentos (MoU), Contrato de Confidencialidade (NDA), Proteção por Patente e Registro de Marca. Confira!

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                A LGPD na saúde pode trazer algumas mudanças e alterações específicas, que gestores da área devem saber para manter seu hospital dentro de todas as normas de proteção de dados. A lei deve entrar em vigor em 2020 e todas as empresas, não somente do setor da saúde, mas todas que lidam com tratamento de dados devem se regulamentar.

                O que muda com a LGPD na saúde?

                Os dados de todos os pacientes só poderão ser coletados e armazenados se houver uma autorização dos mesmos. Essa regra valerá tanto para novos dados cadastrados em prontuários, como os antigos que já estão no sistema. As clínicas terão de entrar em contato com os pacientes já cadastrados previamente para buscar essa autorização. 

                Essas regras valem tanto para informações eletrônicas quanto para registradas em papel. Podem ser aplicadas em diversas áreas da saúde como telemedicina, cobranças de serviços de saúde, SUS, troca de informações entre diferentes sistemas, como pedidos de exames laboratoriais, dentre outros. 

                Vale ressaltar também que inclusive trocas de mensagens entre médicos e pacientes em aplicativos como o What’s App também poderão ser feitas, mas devem ser criptografadas e protegidas por conter identificação da pessoa.

                Deverá ser contratado um funcionário para ser o responsável por fazer valer a proteção dos dados, ou deverá ser terceirizada essa gestão de segurança da informação  através das normas ISO 27.001 e ISO 27.799. Lembrando que, se a empresa contratada for punida por não ter um sistema seguro, a empresa contratante também é responsabilizada.

                Outra mudança é que os pacientes terão o direito de saber quais de seus dados estão registrados no sistema, qual a finalidade deles e como serão utilizados. Caso queira, também poderá revogar a concessão desses dados. Os dados devem estar disponíveis também na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será o órgão federal incutido de fiscalizar todos os procedimentos de segurança de dados pessoais.

                Todos os dados, após cumprirem seus objetivos deverão ser apagados do sistema. Além disso, os dados pessoais dos pacientes também devem ser criptografados para evitar vazamento.

                O que acontece em caso de descumprimento?

                No caso da nova lei ser descumprida, as entidades de saúde estarão sujeitas a multas. O valor pode chegar a 5% do faturamento bruto da empresa ou até mesmo R$ 50 milhões. 

                Para evitar esse tipo de prejuízo e preservar o bem estar dos pacientes, as empresas deverão começar a se mexer, contratando serviços de segurança da informação, revendo seus sistemas e realizando mudanças necessárias para entrar em conformidade à nova lei e sanções de LGPD na saúde. Uma tecnologia de ponta deve ser considerada para preservar todos os dados do seu hospital.

                Além disso, essas empresas devem rever seus fornecedores de softwares e bancos de dados, provedor de hospedagem, uma vez que eles também devem estar adequados à nova lei.

                Ou seja, hospitais, clínicas e consultórios devem garantir a certificação de segurança de todos os seus softwares e aplicativos que contenham dados dos seus pacientes. É provável, ainda, que todas as ações exijam assinatura digital, o que irá requerer um alto investimento.

                Leia também:

                Guestpost produzido pela Biocam, empresa que desenvolve tecnologia hospitalar utilizando IoT.

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                  A LGPD, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, trará alguns impactos para as empresas de diferentes setores, inclusive para os escritórios de contabilidade. Essa nova lei entrará em vigor no Brasil em agosto de 2020 e irá influenciar na rotina dentro das empresas. Saiba um pouco mais sobre o assunto e descubra como sua empresa pode se adequar a isso.

                  O que é LGPD?

                  A Lei Geral de Proteção de Dados tem a intenção de proteger dados pessoais dos cidadãos brasileiros. As empresas terão que se adequar e aumentar a segurança do tratamento de informações pessoais.

                  A finalidade é aumentar a proteção e o controle sobre os próprios dados. Os cidadãos terão o direito de saber como seus dados estão sendo coletados e utilizados pela empresa. A autorização do uso de informações poderá ser revogada pelo titular a qualquer momento. Em caso dessa revogação, as empresas não poderão mais utilizar os dados e deverão se desfazer delas de forma segura. 

                  O que fazer para se adequar?

                  Um escritório de contabilidade deverá fazer uma análise completa da área de planejamento tributário e demais áreas. É comum empresas de contabilidade que prestam assessoria empresarial terem dados confidenciais das empresas que administram. 

                  O primeiro passo para iniciar essa mudança será realizar uma análise interna de todas as informações que estão em sua posse. Além disso, será necessário ter uma plataforma contábil que garanta a proteção de dados e a boa gestão dos tributos financeiros.

                  Como um escritório de contabilidade é responsável pela gestão de documentos entre clientes e escritório, investir na segurança será primordial para que não haja vazamento. A tendência é que o investimento em segurança da informação cresça muito nos próximos anos. 

                  Como essas empresas lidam com informações sensíveis como informações trabalhistas e previdenciárias, relacionadas à declaração de imposto de renda e outros dados. O ideal é solicitar o consentimento do recolhimento e uso de dados aos titulares. Essa declaração deve ser explicitada e reforçada em sistemas digitais. 

                  As empresas deverão contratar também duas pessoas encarregadas, uma será o controlador e o outro o operador. O controlador deverá direcionar o que será feito com os dados, de forma estratégica e analítica. O operador irá lidar com isso de forma prática, executando o que foi definido pelo controlador. 

                  Também deverão ser criados comitês de segurança para avaliar e fazer valer o cumprimento da nova lei. Devem ser criadas políticas para serem implementadas pelos colaboradores do escritório, de modo a conscientizar e estimular essas práticas.

                  O que acontece se a empresa não se adequar?

                  Se a empresa se recusar a se adaptar ela estará sujeita a multas e advertências. Algumas multas podem chegar a R$ 50 milhões, o que pode impactar muito a área financeira. Este certamente será um estímulo para que todas as empresas se reorganizem para aderir às novas diretrizes e legislação. 

                  Guestpost desenvolvido pela Contmais, escritório de contabilidade em Campinas

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                    O que você sabe sobre o acordo de não divulgação? Imagine que sua startup desenvolveu um produto ou algo inovador, mas em um pitch ou em alguma tratativa informações valiosas e segredos deste negócio sejam vazados. Essas são situações que sim, podem acontecer e colocar em risco o futuro da sua empresa. Para isso, há uma ferramenta importante e muito utilizada pelas startups: o “contrato de confidencialidade”, conhecido também como NDAs (Non Disclosure Agreements).

                    Esta ferramenta tem como objetivo garantir que determinadas informações por parte de colaboradores, fornecedores, investidores etc não sejam divulgadas. Com isso, a empresa tem a garantia que estratégias, produtos em desenvolvimento, dados e outros elementos não sejam vazados e cheguem ao mercado antes da hora.

                    Interessante também dizer que tanto a pessoa física quanto jurídica pode se proteger utilizando este instrumento, pois é algo simples e que pode ser feito com rapidez, sendo necessário cumprir somente alguns requesitos e formalidades para ter validade.

                    Esse é apenas um dos mecanismos utilizados pelas startups para proteção do negócio. Em artigo já publicado aqui, nós trouxemos outras ferramentas essenciais para empresas deste segmento garantirem maior proteção. Vale a pena conferir!

                    O que é acordo de não divulgação ou NDA?

                    O NDA é um termo em inglês que significa Non Disclosure Agreement, na tradução para o português é chamado de acordo de não divulgação. Trata-se de um instrumento legal para proteger a sua propriedade intelectual.

                    Esse contrato pode ser aplicado para produtos, serviços, processos e acordos e prevê uma penalidade para quem divulgar as informações sigilosas citadas no documento. Para divulgação é necessário consentimento prévio de uma das partes envolvidas, conforme destacado nos termos.

                    Para que serve um NDA?

                    Como alguns dados não são protegidos por leis, o NDA é um instrumento legal que preserva certas informações consideradas de valor pela sua empresa. A assinatura desse acordo por todas as partes envolvidas sela a vigência e confidencialidade dos dados e qualquer descumprimento é penalizado. A penalidade vai depender do que foi acordado entre as partes.

                    Importância do NDA

                    Independente do ramo de atuação da sua empresa, da quantidade de funcionários, da autoridade e confiança que sua empresa possui com seus parceiros e fornecedores comerciais é interessante desenvolver um acordo de confidencialidade para evitar possíveis problemas e prejuízos financeiros.

                    Um exemplo: imagine sua empresa ter desenvolvido um novo projeto inovador ou produto revolucionário e essa informação é vazada. Se esse dado chegar ao seu concorrente, ele pode roubar a sua ideia e ter lucros às suas custas. Isso certamente seria no mínimo decepcionante, certo? No pior cenário pode levar ao fim da sua empresa.

                    Para garantir que esse tipo de coisa aconteça, vale a pena se proteger com um NDA bem elaborado.

                    Benefícios do acordo de não divulgação

                    Muitos são os benefícios, mas o principal é a garantia de qua sua empresa não será lesada ou terá prejuízos financeiros. Confira as principais!

                    • Vantagem competitiva: como suas negociação permanecem em sigilo você se certifica que a concorrência não terá acesso a essas informações nem antes nem durante a execução de um novo projeto.
                    • Cultura de sigilo: com isso você estabelece uma cultura de sigilo entre os membros da sua equipe, com toda informação apenas discutida internamente, impedindo vazamentos e preservando a reputação da sua empresa.
                    • Decisão autônoma de divulgação: com esse acordo você pode divulgar a informação, projeto no momento que julgar mais pertinente e ideal para seus negócios, sem surpresas.

                    Muitas pessoas acreditam que o NDA é exclusivo para empresas, mas ele também pode ser usado por pessoas físicas ou jurídicas, desde que seja necessário.

                    Quais os tipos de NDA?

                    Não existe um único modelo de NDA. Na verdade, ele pode ser um documento completamente personalizado de acordo com suas necessidades. Por isso é importante contar com um escritório de advocacia que tenha domínio técnico para elaborar corretamente, de modo que pessoas mal intencionadas não encontrem brechas nos termos.

                    O acordo pode ser dividido em dois tipos principais: unilateral e bilateral. O acordo unilateral considera que apenas uma das partes tem a obrigatoriedade de respeitar o sigilo. Esse acordo geralmente é realizado quando a outra parte é o próprio dono da empresa. Como ele é o principal interessado no sucesso do seu negócio, ele certamente não irá prejudicar sua empresa.

                    Já no bilateral o acordo de sigilo é válido para ambas as partes, o que é mais comum em fusões de empresa, por exemplo. Esse acordo é mais indicado quando o vazamento das informações pode prejudicar todos os lados.

                    O que deve constar em um acordo de não divulgação?

                    O acordo de não divulgação pode ser elaborado nas primeiras tratativas com as pessoas que estão envolvidas no negócio. Por meio deste documento, a empresa abordará as informações confidenciais, informações estratégicas e que fazem com que ela tenha vantagem competitiva diante dos concorrentes.  Com isso, a startup fica respaldada e protege a sua propriedade intelectual.  

                    Veja alguns itens que devem constar no NDA

                    • Informações transmitidas e que devem ser mantidas em sigilo;
                    • Deixar claro quais as informações confidenciais e quais são consideradas públicas;
                    • Penalidades pelo vazamento dessas informações por quem recebe esses dados;
                    • O que deve ser feito em caso de vazamento para minimizar os riscos ou prejuízos decorrentes deste vazamento.

                    Vale dizer também que, quanto maior o número de detalhes do documento e quanto menos genérico for, mais bem protegido será o seu negócio. Portanto, aposte em um acordo de não divulgação rico em informações e que preveja o máximo de dados possíveis.

                    Quando fazer acordo de não divulgação?

                    Colaboradores: O NDA pode ser feito internamente com seus colaboradores, no caso de ser necessário firmar um contrato de sigilo. Pode ser colocado nos termos que esse acordo vale mesmo em caso de demissão.

                    Fornecedores: da mesma maneira pode ser feito com fornecedores e demais parceiros de negócios, garantindo as vantagens e as condições de um certo projeto.

                    Franqueados: no caso da sua empresa ter uma matriz e franquias se faz necessário um acordo para que ideias, procedimentos e outras informações não sejam vendidas para a concorrência.

                    Investidores: investidores tem total interesse no sucesos da sua empresa, porém na mesa de negociação tudo é possível, por isso a importância do acordo mesmo se um negócio não chegar a ser concretizado.

                    Quem são as pessoas que devem estar presentes no NDA?

                    As pessoas que devem estar presentes no acordo de não divulgação são aquelas que têm acesso às informações confidenciais no dia a dia ou em tratativas específicas da empresa, como colaboradores, programadores – em caso de startups do segmento de tecnologia – ou investidores que queiram participar do negócio com algum aporte financeiro.

                    É importante também que seja avaliada a melhor hora para apresentar o NDA seja para os colaboradores ou investidores. Isso porque você não pode afastar do seu negócio profissionais competentes e capacitados, além de investidores interessados no seu negócio. 

                    Se você estiver precisando elaborar um acordo desse tipo entre em contato conosco por Whatsapp (19) 99802-7737. Se conhece alguém que esteja precisando, compartilhe esse artigo!

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